TJBA - 8053792-40.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8053792-40.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Paula De Almeida Moinhos Advogado: Arthur Felippe Almeida Henrique Dos Santos (OAB:BA28994) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372–7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8053792-40.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: ANA PAULA DE ALMEIDA MOINHOS Advogado(s): ARTHUR FELIPPE ALMEIDA HENRIQUE DOS SANTOS (OAB:BA28994) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Deflagrada a fase de execução de sentença, a exequente pugnou pela execução da obrigação de pagar, apresentando como devido o montante de R$62.185,65.
Intimado, o acionado apresentou impugnação, aduzindo excesso de execução, apontando como devido o montante de R$ 47.223,66.
Determinada a realização de estudo contábil, o respectivo laudo foi acostado no ID 450500988, indicando como devido o valor de R$ 51.703,63 (cinquenta e um mil setecentos e três reais e sessenta e três centavos).
Sumariamente relatado, passo a decidir.
A controvérsia restringiu-se ao valor exequendo.
Verifica-se que o laudo pericial acostado no ID 450500988 apontou montante superior àquele indicado na impugnação e inferior ao apresentado pelo exequente.
Considero que o valor apresentado no laudo pericial deve prevalecer, pois seguiu os parâmetros fixados na sentença.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e HOMOLOGO os cálculos contidos no ID 450500988, declarando como devida a importância de R$ 51.703,63 (cinquenta e um mil setecentos e três reais e sessenta e três centavos), já com os acréscimos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para formação do precatório em favor do autor.
Saliente-se que o pedido de destacamento dos honorários contratuais, contido na petição de ID 392960366 veio desacompanhado de honorários advocatícios.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
02/10/2024 14:51
Expedição de sentença.
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01/10/2024 17:40
Expedição de decisão.
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01/10/2024 17:40
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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25/06/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 11:30
Juntada de laudo pericial
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09/12/2023 09:06
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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09/12/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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14/11/2023 17:42
Expedição de decisão.
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14/11/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2023 15:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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09/11/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 23:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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05/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2023 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2023 23:59.
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10/05/2023 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALMEIDA MOINHOS em 28/04/2023 23:59.
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06/05/2023 22:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
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06/05/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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11/04/2023 12:19
Expedição de sentença.
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11/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 17:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2022 23:59.
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20/05/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 18:02
Expedição de citação.
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28/04/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 17:31
Conclusos para despacho
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28/04/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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