TJBA - 8006241-73.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:47
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BISPO DE SANTANA em 28/05/2025 23:59.
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16/04/2025 13:36
Expedição de sentença.
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16/04/2025 13:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/01/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 19:02
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BISPO DE SANTANA em 28/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8006241-73.2020.8.05.0150 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Maria Da Gloria Bispo De Santana Reu: Elias Moreira Da Silva Advogado: Francisco Carlos De Souza Moura (OAB:BA61563) Advogado: Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sa (OAB:BA16934) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO n. 8006241-73.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: MARIA DA GLORIA BISPO DE SANTANA Advogado(s): REU: ELIAS MOREIRA DA SILVA Advogado(s): FRANCISCO CARLOS DE SOUZA MOURA (OAB:BA61563), LUIZ MARCELO AMORIM BUSTAMANTE SA (OAB:BA16934) DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a exclusão e substituição do patrono da parte ré, como requerido em petição (id. 443509510).
No mais, observo que, após operada a preclusão para manifestação, a parte autora peticionou requerendo a oitiva de testemunha (id. 430549560).
Ocorre que, o deslinde da controvérsia independe da produção de novas provas, pois pode ser alcançado pelo enfrentamento das questões de direito pertinentes e pela documentação carreada ao feito na forma do art. 434 do CPC, tornando-se desnecessária a realização da audiência de instrução.
Remetam-se os autos à fila de julgamento, observando a ordem prevista no art. 12 do CPC.
Atribuo força de mandado/carta/ofício.
P.I.C.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
02/10/2024 14:55
Expedição de despacho.
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02/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
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08/03/2024 21:22
Decorrido prazo de ELIAS MOREIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BISPO DE SANTANA em 07/03/2024 23:59.
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09/02/2024 22:05
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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09/02/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:29
Expedição de despacho.
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05/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 06:38
Conclusos para despacho
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10/11/2023 03:19
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BISPO DE SANTANA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BISPO DE SANTANA em 09/11/2023 23:59.
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05/11/2023 05:58
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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05/11/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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11/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 17:00
Decorrido prazo de ELIAS MOREIRA DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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10/06/2023 20:32
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BISPO DE SANTANA em 31/10/2022 23:59.
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10/06/2023 17:48
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BISPO DE SANTANA em 02/03/2023 23:59.
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07/06/2023 23:16
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:38
Expedição de intimação.
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20/03/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 16:38
Expedição de intimação.
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08/02/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 16:34
Expedição de despacho.
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21/10/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 16:40
Expedição de despacho.
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14/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 20:51
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 06:20
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BISPO DE SANTANA em 25/01/2022 23:59.
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29/10/2021 19:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2021.
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29/10/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 06:59
Expedição de ato ordinatório.
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28/10/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 06:59
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 01:11
Decorrido prazo de ELIAS MOREIRA DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
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25/10/2021 15:17
Juntada de informação
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18/10/2021 10:52
Juntada de informação
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07/10/2021 15:04
Juntada de informação
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11/08/2021 17:42
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2021 23:24
Expedição de despacho.
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06/08/2021 23:24
Expedição de despacho.
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09/04/2021 11:42
Expedição de despacho.
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09/04/2021 11:42
Expedição de despacho.
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09/04/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/11/2020 02:55
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BISPO DE SANTANA em 26/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 10:19
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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22/09/2020 10:19
Expedição de despacho via Sistema.
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22/09/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 12:57
Conclusos para despacho
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16/09/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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