TJBA - 8000469-68.2023.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 07:54
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 24/10/2024 23:59.
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11/03/2025 14:10
Baixa Definitiva
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11/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:10
Baixa Definitiva
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11/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:10
Baixa Definitiva
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11/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:42
Baixa Definitiva
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11/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 07:50
Decorrido prazo de ROOSEVELT ALVES DE ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
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06/01/2025 07:50
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000469-68.2023.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Jose Paulo De Carvalho Ferreira Advogado: Roosevelt Alves De Araujo (OAB:BA46025) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Giovanna Vasconcelos Duarte (OAB:BA63058) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000469-68.2023.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: JOSE PAULO DE CARVALHO FERREIRA Advogado(s): ROOSEVELT ALVES DE ARAUJO (OAB:BA46025) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): GIOVANNA VASCONCELOS DUARTE (OAB:BA63058) SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de AAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS cumulada com TUTELA ANTECIPADA proposta por JOSÉ PAULO DE CARVALHO FERREIRA em face de o COELBA – COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, ambos devidamente qualificados nos termos da exordial, conforme ID 380084144.
Concedida antecipação de tutela requerida e designada audiência de instrução, embora devidamente intimada, deixou o promovente de comparecer ao ato, enquanto que o réu se apresentou em juízo.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Dispõe a Lei n. 9.099/95: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; ... § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo juiz, do pagamento das custas.” Analisando-se a situação ventilada, percebe-se que o requerente, muito embora regularmente intimado no termo de proposição, deixou de comparecer em juízo para o ato aprazado, sem apresentar justificativa, enquanto que o promovido se apresentou pontualmente.
ANTE O EXPOSTO, revogo a decisão de Id. 380120556, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito e o faço com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Sem custas.
Expedientes necessários.
P.
R.
I.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
30/09/2024 13:36
Expedição de intimação.
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30/09/2024 13:36
Expedição de intimação.
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30/09/2024 13:36
Expedição de intimação.
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26/09/2024 11:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/12/2023 14:12
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2023 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2023 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2023 09:38
Juntada de Termo de audiência
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04/09/2023 22:27
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:46
Decorrido prazo de ROOSEVELT ALVES DE ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de ROOSEVELT ALVES DE ARAUJO em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:51
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 09:12
Expedição de citação.
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19/07/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 19:25
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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05/07/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 09:02
Audiência Conciliação redesignada para 05/09/2023 09:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE.
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30/06/2023 09:30
Expedição de citação.
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30/06/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 14:19
Expedição de citação.
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17/04/2023 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2023 20:54
Conclusos para decisão
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09/04/2023 20:54
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 08:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE.
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09/04/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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