TJBA - 8007747-93.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:08
Expedição de intimação.
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23/07/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:57
Juntada de decisão
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16/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/10/2024 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
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24/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:33
Decorrido prazo de EDSON DOS REIS BARBOSA em 17/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:47
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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22/10/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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15/10/2024 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8007747-93.2023.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Edson Dos Reis Barbosa Advogado: Alberto Ferreira Santos (OAB:BA13383) Advogado: Everton Macedo Neto (OAB:BA18506) Requerido: Municipio De Itabuna Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007747-93.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: EDSON DOS REIS BARBOSA Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DECISÃO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MUNICÍPIO DE ITABUNA em face do decisium, pelas razões constantes. É o relato necessário.
Passo a DECIDIR.
Como é cediço, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto de admissibilidade, nos termos do art. 1.022 do CPC as seguintes hipóteses: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Compulsando-se os autos, verifica-se não atendidas nenhuma das hipóteses em lei elencadas que habilitem a interposição de embargos aclaratórios.
Na realidade, o recurso veicula a pretensão de reforma da decisão.
A respeito, cabe às instâncias superiores prover, eis que o locus adequado para rediscussão de matérias já decididas é, naturalmente, o recurso próprio.
Dispositivo Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 30 de setembro de 2024. -
01/10/2024 16:16
Expedição de decisão.
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30/09/2024 20:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2024 21:53
Decorrido prazo de EDSON DOS REIS BARBOSA em 26/08/2024 23:59.
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20/09/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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25/08/2024 15:13
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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25/08/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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19/08/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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08/08/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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07/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 16:35
Expedição de sentença.
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03/07/2024 22:43
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 18:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 13:42
Expedição de intimação.
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23/11/2023 23:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2023 18:43
Decorrido prazo de EDSON DOS REIS BARBOSA em 06/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
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06/11/2023 09:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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06/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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09/10/2023 08:18
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 23:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 20:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 02/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 12:48
Comunicação eletrônica
-
29/08/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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