TJBA - 0000391-50.2012.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 0000391-50.2012.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Jaime Jose Maciel Dos Santos Moraes Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: Seguradora Líder Dos Consórcios Do Seguro Dpvat S/a ., Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000391-50.2012.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: JAIME JOSE MACIEL DOS SANTOS MORAES Advogado(s): LEANDRO SILVA CORREIA registrado(a) civilmente como LEANDRO SILVA CORREIA (OAB:BA30512) REU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ., Advogado(s): CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO (OAB:BA27752-B), MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ (OAB:BA21193), MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES (OAB:BA27397), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO
Vistos.
Foi juntado o laudo pericial.
Não se tratando de extinção do processo (CPC, arts. 485 e 487), nem de julgamento antecipado ou julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356), passo ao saneamento do processo (CPC, art. 357). É o relatório.
As partes tem o prazo de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos ou ajustes.
Apresentados estes, façam-se conclusos.
Não apresentados, dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes para que declinem, no prazo de 20 (vinte) dias, se possuem provas a produzir, especificando-as dentro do mesmo prazo.
Intimação esta, por ato ordinatório.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me.
O silêncio será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
PALMAS DE MONTE ALTO, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE JUÍZA DE DIREITO COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS. -
02/10/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 21:52
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 21:52
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 23:37
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 23:37
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
16/01/2024 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2022 10:19
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:39
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:29
Juntada de laudo pericial
-
17/03/2022 04:24
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 03:06
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 11/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:15
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 11/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 10:42
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
10/03/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 02:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
09/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
25/02/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 11:26
Expedição de intimação.
-
25/02/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 03:23
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 03:23
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 17/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2022 14:27
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
28/01/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 14:27
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
28/01/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 15:38
Expedição de intimação.
-
22/11/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 19:30
Decorrido prazo de JAIME JOSE MACIEL DOS SANTOS MORAES em 15/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 17:50
Decorrido prazo de JAIME JOSE MACIEL DOS SANTOS MORAES em 24/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2021 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2021 21:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 08:48
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
09/02/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 13:16
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 29/01/2021 23:59:59.
-
17/01/2021 00:06
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
07/01/2021 01:53
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 11/08/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 07:56
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
11/12/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 22:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 11:09
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/08/2020 11:09
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/08/2020 11:09
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
10/08/2020 05:54
Publicado Intimação em 20/07/2020.
-
17/07/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 04:23
Publicado Intimação em 01/07/2020.
-
30/06/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 01:42
Publicado Intimação em 08/10/2019.
-
08/10/2019 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 09:50
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2019 18:51
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 29/01/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 18:51
Decorrido prazo de CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO em 29/01/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 18:51
Decorrido prazo de MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES em 29/01/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 18:51
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ em 29/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 08:35
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2018 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2018 00:44
Publicado Intimação em 14/12/2018.
-
14/12/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 00:44
Publicado Intimação em 14/12/2018.
-
14/12/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2018 12:03
Expedição de intimação.
-
12/12/2018 12:03
Expedição de intimação.
-
12/12/2018 12:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 01:11
Publicado Intimação em 22/10/2018.
-
12/11/2018 13:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 13:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 13:09
Audiência conciliação realizada para 09/11/2018, ÁS 08:20.
-
12/11/2018 12:51
Audiência conciliação realizada para 09/11/2018, às 08:20 horas.
-
07/11/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 09:49
Expedição de intimação.
-
09/10/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 12:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2018 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 12:04
Expedição de ofício.
-
27/04/2018 14:20
Expedição de Ofício.
-
08/03/2018 09:05
Juntada de petição inicial
-
09/11/2017 10:08
DOCUMENTO
-
09/11/2017 09:13
MANDADO
-
09/11/2017 09:11
MANDADO
-
08/11/2017 09:09
MANDADO
-
08/11/2017 08:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/11/2017 11:23
Ato ordinatório
-
01/11/2017 13:42
DOCUMENTO
-
21/09/2017 12:00
DOCUMENTO
-
21/09/2017 11:07
MANDADO
-
21/09/2017 11:07
MANDADO
-
20/09/2017 12:53
MANDADO
-
20/09/2017 12:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/09/2017 13:23
DOCUMENTO
-
18/09/2017 13:02
RECEBIMENTO
-
07/01/2016 08:55
CONCLUSÃO
-
07/01/2016 08:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/08/2014 11:25
DOCUMENTO
-
08/08/2014 08:58
MANDADO
-
05/08/2014 11:26
MANDADO
-
05/08/2014 11:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/07/2014 10:52
MERO EXPEDIENTE
-
18/03/2014 11:57
CONCLUSÃO
-
17/03/2014 11:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/07/2013 09:53
MANDADO
-
15/07/2013 14:39
MANDADO
-
15/07/2013 10:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/06/2013 10:25
RECEBIMENTO
-
18/06/2013 08:26
MERO EXPEDIENTE
-
27/05/2013 09:17
CONCLUSÃO
-
27/05/2013 09:16
PETIÇÃO
-
18/04/2013 11:16
MANDADO
-
15/04/2013 13:15
MANDADO
-
15/04/2013 10:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/04/2013 11:14
MANDADO
-
08/04/2013 11:06
PETIÇÃO
-
01/04/2013 11:45
MANDADO
-
27/03/2013 14:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/03/2013 08:22
MERO EXPEDIENTE
-
10/08/2012 11:37
CONCLUSÃO
-
10/08/2012 11:34
PETIÇÃO
-
01/08/2012 08:43
Ato ordinatório
-
27/07/2012 11:25
DOCUMENTO
-
18/07/2012 08:43
PETIÇÃO
-
11/07/2012 12:03
PETIÇÃO
-
18/06/2012 10:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/06/2012 08:30
MERO EXPEDIENTE
-
11/05/2012 10:53
CONCLUSÃO
-
11/05/2012 10:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2012
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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