TJBA - 8002046-78.2018.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:47
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:48
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/11/2024 13:26
Conclusos #Não preenchido#
-
27/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Petições diversas
-
09/11/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Órgão Especial DESPACHO 8002046-78.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Cerqueira & Mota Advogados Associados Advogado: Adriana Bouzas Seoane (OAB:BA28230-A) Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144-A) Interveniente: Estado Da Bahia Litisconsorte: Municipio De Camacari Impetrado: Presidentee Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia - Tjba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Gabinete da Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002046-78.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial Relator: Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel IMPETRANTE: CERQUEIRA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s): ADRIANA BOUZAS SEOANE, MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA IMPETRADO: Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o impetrante para que promova o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Publique-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, em, 30 de outubro de 2024.
DESª.
DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL Relatora 01 -
02/11/2024 01:29
Decorrido prazo de CERQUEIRA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/10/2024 12:00
Conclusos #Não preenchido#
-
30/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de Presidente do Tribunal de justiça do Estado da Bahia em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CERQUEIRA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petições diversas
-
18/10/2024 00:02
Decorrido prazo de CERQUEIRA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Órgão Especial DESPACHO 8002046-78.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Cerqueira & Mota Advogados Associados Advogado: Adriana Bouzas Seoane (OAB:BA28230-A) Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144-A) Impetrado: Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Interveniente: Estado Da Bahia Litisconsorte: Municipio De Camacari Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Gabinete da Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002046-78.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial Relator: Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel IMPETRANTE: CERQUEIRA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s): ADRIANA BOUZAS SEOANE, MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA IMPETRADO: Presidente do Tribunal de justiça do Estado da Bahia Advogado(s): DESPACHO Diante do retorno dos autos das Instâncias Superiores, ouçam-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Inexistindo manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, em, 01 de outubro de 2024.
DESª.
DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL Relatora 01 -
03/10/2024 04:02
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior Tribunal Pleno DECISÃO 8002046-78.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Cerqueira & Mota Advogados Associados Advogado: Adriana Bouzas Seoane (OAB:BA28230-A) Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144-A) Impetrado: Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Interveniente: Estado Da Bahia Litisconsorte: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002046-78.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno IMPETRANTE: CERQUEIRA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s): ADRIANA BOUZAS SEOANE (OAB:BA28230-A), MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB:BA14144-A) IMPETRADO: Presidente do Tribunal de justiça do Estado da Bahia Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Advocacia Wellington Cerqueira, contra ato atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, exarado nos autos do Precatório nº 0008569-87.2014.8.05.0000.
O processo tramitou originariamente ao Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça, contudo, com a edição da Emenda Regimental nº 03, de 30 de agosto do 2023, criando o Órgão Especial, este processo deve ser redistribuído, de acordo com a competência prevista no art. 90-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia.
Desta forma, com fulcro no artigo 432-A ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia combinado com o artigo 5º, todos da Emenda Regimental nº 03, de 30 de agosto do 2023, DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição de 2º Grau para redistribuição do processo ao Órgão Especial.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Salvador, 05 de setembro de 2024.
Desembargador Jatahy Júnior Relator 510 -
02/10/2024 04:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/10/2024 08:30
Conclusos #Não preenchido#
-
01/10/2024 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
06/09/2024 11:36
Declarada incompetência
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29/08/2024 10:09
Conclusos #Não preenchido#
-
28/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior Tribunal Pleno
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22/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:09
Remetido ao STJ - RMS nº 69230 / BA (2022/0208311-1) autuado em 07/07/2022
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01/06/2022 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 31/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2022 23:59.
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19/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/04/2022 01:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
30/03/2022 15:47
Juntada de termo
-
30/03/2022 15:45
Juntada de termo
-
29/03/2022 16:26
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
22/03/2022 07:59
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
22/03/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:44
Conclusos #Não preenchido#
-
15/03/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 08:05
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 10/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2021 23:59.
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15/07/2021 00:21
Decorrido prazo de CERQUEIRA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 11:10
Conclusos #Não preenchido#
-
07/07/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:27
Juntada de Certidão
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22/06/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 08:12
Publicado Ementa em 17/06/2021.
-
17/06/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/06/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 13:01
Juntada de termo
-
02/06/2021 13:36
Denegada a Segurança a CERQUEIRA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (IMPETRANTE)
-
28/05/2021 13:10
Deliberado em sessão - julgado
-
20/05/2021 16:37
Juntada de termo
-
14/05/2021 14:32
Incluído em pauta para 26/05/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
27/03/2021 11:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/03/2021 12:30
Incluído em pauta para 24/03/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
09/03/2021 16:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/02/2021 12:11
Incluído em pauta para 24/02/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
28/01/2021 12:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/12/2020 15:20
Incluído em pauta para 27/01/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
15/12/2020 16:24
Solicitado dia de julgamento
-
27/10/2020 09:10
Conclusos #Não preenchido#
-
16/10/2020 00:09
Decorrido prazo de Presidente do Tribunal de justiça do Estado da Bahia em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:09
Decorrido prazo de CERQUEIRA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:32
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 16:07
Declarada incompetência
-
16/06/2020 01:20
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 10:52
Conclusos #Não preenchido#
-
15/06/2020 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
10/06/2020 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
10/06/2020 19:25
Juntada de termo
-
10/06/2020 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 09:43
Suspeição
-
02/06/2020 20:49
Decorrido prazo de CERQUEIRA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 01:00
Decorrido prazo de CERQUEIRA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 08:35
Conclusos #Não preenchido#
-
18/05/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2020 00:03
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
11/03/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2019 00:37
Decorrido prazo de CERQUEIRA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:03
Decorrido prazo de CERQUEIRA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 17:26
Conclusos #Não preenchido#
-
28/11/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 00:06
Publicado Despacho em 06/11/2019.
-
06/11/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 09:53
Conclusos #Não preenchido#
-
18/10/2019 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
17/10/2019 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
17/10/2019 00:04
Publicado Despacho em 17/10/2019.
-
17/10/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 15:36
Suspeição
-
26/07/2019 10:55
Conclusos #Não preenchido#
-
16/07/2019 00:23
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
16/07/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 15:39
Conclusos #Não preenchido#
-
08/07/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 00:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/07/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/06/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2019 16:28
Juntada de termo
-
09/05/2019 08:44
Juntada de termo
-
02/05/2019 00:03
Publicado Despacho em 02/05/2019.
-
01/05/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 17:46
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2018 17:46
Juntada de termo
-
21/11/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 15:31
Juntada de termo
-
20/08/2018 11:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 00:12
Publicado Despacho em 20/08/2018.
-
18/08/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 16:27
Conclusos #Não preenchido#
-
07/08/2018 16:25
Expedição de Petição Inicial.
-
06/08/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 10:30
Juntada de termo
-
29/05/2018 14:05
Juntada de termo
-
21/05/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 00:07
Publicado Despacho em 18/05/2018.
-
18/05/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 14:45
Conclusos #Não preenchido#
-
10/05/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 09/05/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 14:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/04/2018 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2018 00:05
Decorrido prazo de Presidente do Tribunal de justiça do Estado da Bahia em 28/03/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 11:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 00:01
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2018 15:40
Conclusos #Não preenchido#
-
07/02/2018 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 23:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 23:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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