TJBA - 8000548-36.2022.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:21
Extinto o processo por desistência
-
22/06/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2024 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:11
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 18/11/2024 08:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
-
18/11/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 12:46
Juntada de informação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000548-36.2022.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Willians Souza Da Silva Advogado: Henrique Macedo Goncalves (OAB:SP401275) Reu: Bomlog Brasil Transportes Ltda - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000548-36.2022.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: WILLIANS SOUZA DA SILVA Advogado(s): HENRIQUE MACEDO GONCALVES (OAB:SP401275) REU: BOMLOG BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO Demanda proposta sob o rito da Lei nº 9.0999/1995.
Assim, dispensável o recolhimento prévio de custas.
Ante o exposto: 1 – INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA UNA de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO. 2 – INTIME-SE a parte autora para comparecimento. 3 – CITE-SE a parte ré (preferencialmente por contato telefônico/aplicativo de mensagens, ou carta com aviso de recebimento), cuja contestação pode ser apresentada até a audiência. 4 - Ficam ambas as partes advertidas sobre os efeitos do não comparecimento ao ato (extinção terminativa para o autor; e revelia, para o réu); bem assim para apresentarem suas testemunhas independentemente de mandado judicial. 5 – DEFIRO a inversão do ônus da prova em prol do consumidor-autor, pela sua hipossuficiência técnica no caso concreto, com esteio no art. 6º, VIII, do CDC.
Providências necessárias.
Com força de ofício/mandado.
RIO REAL, datado e assinado digitalmente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
01/10/2024 08:13
Recebidos os autos.
-
30/09/2024 15:25
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL
-
30/09/2024 15:17
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 18/11/2024 08:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
-
30/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 09:05
Decorrido prazo de WILLIANS SOUZA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 19:49
Decorrido prazo de BOMLOG BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP em 02/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 04:26
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
06/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:28
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
06/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
24/05/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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