TJBA - 8000485-84.2017.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:17
Decorrido prazo de CLARO S/A em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:57
Decorrido prazo de MARILENE BATISTA DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:37
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000485-84.2017.8.05.0216 Procedimento Sumário Jurisdição: Rio Real Autor: Marilene Batista De Oliveira Advogado: Ursula Neide Dos Reis (OAB:BA36798) Reu: Claro S/a Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000485-84.2017.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: MARILENE BATISTA DE OLIVEIRA Advogado(s): URSULA NEIDE DOS REIS (OAB:BA36798) REU: CLARO S/A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Para prosseguimento do feito, intimem-se as partes litigantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o prazo sem resposta das partes ou manifestado o desinteresse na fase instrutória, façam os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpram-se.
Rio Real/BA, datado e assinado eletronicamente.
YASMIN SOUZA DA SILVA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2024 10:48
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 10:48
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 18:24
Decorrido prazo de MARILENE BATISTA DE OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59.
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29/10/2022 20:17
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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29/10/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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29/10/2022 20:16
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
10/10/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 15:52
Expedição de citação.
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28/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/04/2018 12:16
Conclusos para despacho
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07/11/2017 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2017 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2017 10:55
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2017 14:33
Juntada de Termo de audiência
-
25/10/2017 14:29
Juntada de Termo de audiência
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23/10/2017 10:59
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2017 13:44
Expedição de citação.
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11/09/2017 13:41
Audiência conciliação designada para 24/10/2017 10:00.
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05/09/2017 02:11
Decorrido prazo de CLARO S/A em 04/09/2017 23:59:59.
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02/09/2017 01:22
Decorrido prazo de MARILENE BATISTA DE OLIVEIRA em 01/09/2017 23:59:59.
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29/08/2017 00:42
Publicado Intimação em 28/08/2017.
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26/08/2017 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2017 10:13
Juntada de despacho exe
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17/08/2017 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2017 10:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2017 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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