TJBA - 8002552-26.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 04:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS LEITE BARRETTO DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:29
Decorrido prazo de NILDOBERTO LIMA MEIRA em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 23:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS LEITE BARRETTO DE ARAUJO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:56
Decorrido prazo de CLELIA RIZERIO BEZERRA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:56
Decorrido prazo de MARCIA LUCIA RIZERIO BEZERRA em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 14:10
Decorrido prazo de CLELIA RIZERIO BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 14:10
Decorrido prazo de MARCIA LUCIA RIZERIO BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 04:28
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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29/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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28/03/2025 20:05
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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28/03/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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21/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:37
Expedição de despacho.
-
07/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002552-26.2016.8.05.0032 Inventário Jurisdição: Brumado Inventariado: Celsina Rizério Meira Leite Herdeiro: Marlene Rizerio Leite Herdeiro: Rita Cascia Rizerio Leite De Melo Herdeiro: Evandro Ney Rizério Leite Advogado: Givanei Lima Dias (OAB:BA8258) Herdeiro: Jacy Rizério Leite Bezerra Herdeiro: Heraldo Antônio Rizério Leite Herdeiro: Helder Jesus Rizério Leite Advogado: Nildoberto Lima Meira (OAB:BA15584) Herdeiro: Sebastiao Marcos Leite Barretto De Araujo Advogado: Sebastiao Marcos Leite Barretto De Araujo (OAB:BA26917) Herdeiro: Clelia Rizerio Bezerra Advogado: Nildoberto Lima Meira (OAB:BA15584) Herdeiro: Marcia Lucia Rizerio Bezerra Advogado: Nildoberto Lima Meira (OAB:BA15584) Intimação: Proc. nº 8002552-26.2016 Trata-se de ação de inventário que tramita nesta Unidade há mais de 05 (cinco) anos, necessitando-se que o feito seja saneado e julgado.
Determino, lastreado no princípio da cooperação, que intime-se o(a) inventariante, através do advogado constituído, para que, no prazo de 20 (vinte) dias: a) Informe se ocorreu acordo amigável entre os herdeiros; b) Informe se o (a) inventariante nomeado(a) persistirá com o ônus por este Juízo atribuído.
Em caso negativo, apesente novo(a) inventariante ou informe interesse na desistência do feito.
Em caso positivo, deve o inventariante atualizar as primeiras declarações, especialmente em relação aos novos interessados, em caso de falecimento de algum dos herdeiros à época, e bens vendidos ou adquiridos, nos termos do art. 620 e seguintes do CPC; c) Sendo apresentada declarações complementares, intime-se as partes, nos termos do art. 627 do CPC; d) Informe se haverá a necessidade de avalição dos bens, nos termos do art. 630 do CPC; e) Informe a diligencia necessária para saneamento e julgamento processual; Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente o(a) inventariante para que informe o interesse no prosseguimento do feito e proceda com as diligências acima.
Frustrada a intimação pessoal do(a) inventariante, intimem-se pessoalmente os demais herdeiros para realizar as diligências.
Se restarem infrutíferas as tentativas, voltem conclusos para extinção por abandono.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
14/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:09
Expedição de intimação.
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05/09/2024 09:09
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 09:09
Expedição de intimação.
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05/09/2024 09:09
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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22/02/2024 02:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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08/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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17/12/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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14/12/2023 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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03/12/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
03/12/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
17/11/2023 10:56
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 10:56
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 10:56
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 10:56
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 10:45
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 10:45
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 10:45
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:27
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 06:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS LEITE BARRETTO DE ARAUJO em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 06:03
Decorrido prazo de GIVANEI LIMA DIAS em 18/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/03/2022 05:05
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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04/03/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 08:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/02/2022 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/02/2022 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:44
Expedição de intimação.
-
18/02/2022 14:44
Expedição de intimação.
-
18/02/2022 14:35
Expedição de intimação.
-
18/02/2022 14:35
Expedição de intimação.
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18/02/2022 14:35
Expedição de intimação.
-
18/02/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2022 19:11
Expedição de intimação.
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29/01/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 09:33
Conclusos para despacho
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06/03/2021 00:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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25/02/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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17/02/2021 13:52
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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17/02/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2016 23:56
Distribuído por sorteio
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11/07/2016 13:38
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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