TJBA - 8015604-79.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:55
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:55
Decorrido prazo de HOSANA CARDOSO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:28
Juntada de intimação
-
09/05/2025 11:26
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 11:12
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
03/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
03/05/2025 11:11
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
03/05/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:36
Juntada de intimação
-
28/04/2025 16:35
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 05:48
Juntada de Petição de procuração
-
29/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8015604-79.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Netgraph Etiquetas Ltda Advogado: Hosana Cardoso Nascimento (OAB:BA33226) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8015604-79.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: NETGRAPH ETIQUETAS LTDA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
22/11/2024 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8015604-79.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Netgraph Etiquetas Ltda Advogado: Hosana Cardoso Nascimento (OAB:BA33226) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8015604-79.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: NETGRAPH ETIQUETAS LTDA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
30/09/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de HOSANA CARDOSO NASCIMENTO em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ANA PAULA MENDONCA VICTOR DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
20/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
20/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
20/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
20/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
20/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
20/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
20/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
20/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
20/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
20/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
20/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
20/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
20/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 13:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 20:01
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 20:01
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 05:48
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
18/08/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:22
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
18/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 12:12
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:41
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 07:44
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
13/06/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 15:07
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 14:49
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/05/2023 09:19
Outras Decisões
-
11/05/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002080-17.2024.8.05.0138
Julival Soares de Souza
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2024 16:38
Processo nº 8002534-97.2021.8.05.0074
Gabriela Costa Souza
Coordenador da Vigilancia Sanitaria
Advogado: Maximiano Caetano Haack
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2021 15:31
Processo nº 0569993-65.2017.8.05.0001
Residencial Hildete Franca Teixeira
Taijane Alves Reis
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2017 11:50
Processo nº 8001370-47.2023.8.05.0262
Municipio de Canudos
Nelson Cardoso da Silva
Advogado: Helder Cardoso Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/12/2023 02:06
Processo nº 8150726-94.2021.8.05.0001
Lucimaldo Silva de Jesus
Estado da Bahia
Advogado: Marileide Soares Mauricio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/12/2021 18:46