TJBA - 8078169-07.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:40
Juntada de Ofício
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18/12/2024 23:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 23:01
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:30
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 22:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
28/11/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 15:50
Baixa Definitiva
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25/11/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 09:31
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:14
Determinado o arquivamento
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21/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:21
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8078169-07.2024.8.05.0001 Impugnação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Sindicato Dos Trab Na Ind Da Const Civil De Camacari Advogado: Juliana Alves De Lima (OAB:BA19437) Impugnado: R.c.a.
Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcos Vinicius Sales Dos Santos (OAB:BA32340) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Perito Do Juízo: Exm Administracao Judicial Ltda.
Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO n. 8078169-07.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR IMPUGNANTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI Advogado(s): JULIANA ALVES DE LIMA (OAB:BA19437) IMPUGNADO: R.C.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB:BA32340) SENTENÇA No caso exame, o E.
Tribunal de de Justiça determinou que o autor promovesse o recolhimento das custas processuais iniciais, com redução percentual de 30% (art. 98, § 5º, do CPC), em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, no que deveria a primeira parcela ser paga em até 10 (dez dias) contados da publicação da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo por Instrumento n. 8047841-97.2024.8.05.0000, não tendo o autor cumprido com o quanto determinado, pelo que deverá ser cancelada a distribuição do presente feito, como assim determina o artigo 290 do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
21/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8078169-07.2024.8.05.0001 Impugnação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Sindicato Dos Trab Na Ind Da Const Civil De Camacari Advogado: Juliana Alves De Lima (OAB:BA19437) Impugnado: R.c.a.
Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcos Vinicius Sales Dos Santos (OAB:BA32340) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Perito Do Juízo: Exm Administracao Judicial Ltda.
Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO n. 8078169-07.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR IMPUGNANTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI Advogado(s): JULIANA ALVES DE LIMA (OAB:BA19437) IMPUGNADO: R.C.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB:BA32340) SENTENÇA No caso exame, o E.
Tribunal de de Justiça determinou que o autor promovesse o recolhimento das custas processuais iniciais, com redução percentual de 30% (art. 98, § 5º, do CPC), em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, no que deveria a primeira parcela ser paga em até 10 (dez dias) contados da publicação da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo por Instrumento n. 8047841-97.2024.8.05.0000, não tendo o autor cumprido com o quanto determinado, pelo que deverá ser cancelada a distribuição do presente feito, como assim determina o artigo 290 do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
01/10/2024 12:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:39
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 04:17
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 08:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI em 28/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 08:53
Decorrido prazo de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 05:43
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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26/08/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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16/08/2024 14:19
Expedição de despacho.
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16/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:54
Juntada de recurso inominado
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05/08/2024 11:10
Expedição de despacho.
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05/08/2024 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:31
Gratuidade da justiça não concedida a SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI - CNPJ: 13.***.***/0001-04 (IMPUGNANTE).
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09/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:26
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
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14/06/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 09:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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