TJBA - 8054905-95.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:34
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
01/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - RMS nº 76026 / BA (2025/0112463-6) autuado em 31/03/2025
-
31/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:33
Juntada de Petição de MS_CIÊNCIA_8054905_95.2023.8.05.0000O
-
23/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
27/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 20:39
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
15/10/2024 16:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
09/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 8054905-95.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Impetrante: Jose Carlos Dos Santos Ferreira Advogado: Heitor Coelho Dantas (OAB:BA44231-A) Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8054905-95.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): HEITOR COELHO DANTAS IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
PROFESSOR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
DEMISSÃO.
CONSTRANGIMENTO SEXUAL CONTRA ALUNAS COMPROVADO NO AMBIENTE ESCOLAR.
INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PENA.
PROPORCIONALIDADE.
SEGURANÇA DENEGADA. 1.
A conduta do professor no ambiente escolar, de intimidação de alunas adolescentes, através de palavras e mensagens de cunho sexual, é incompatível com o decoro do magistério e a dignidade da função pública. 2.
O Estado da Bahia atuou com total respeito às normas estabelecidas, instaurando Processo Administrativo Disciplinar para apuração do fato e, diante de tudo que restou demonstrado, procedeu com a demissão a bem do serviço público, com base nos arts. 175, incisos I, II, III e IX, art. 176, inciso X, art. 192, inciso V e XII c/c art. 197, todos da Lei nº 6.677/1994. 3.
Constatada a regularidade do PAD em questão e a proporcionalidade da penalidade aplicada, sem possibilidade de reapreciação do mérito administrativo por esta via, a denegação da segurança é medida que se impõe.
Segurança Denegada.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 8054905-95.2023.8.05.0000, em que figura como impetrante JOSE CARLOS DOS SANTOS FERREIRA e impetrados GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, em DENEGAR A SEGURANÇA pretendida, pelas razões a seguir expendidas. -
04/10/2024 01:17
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
26/09/2024 11:08
Denegada a Segurança a JOSE CARLOS DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *49.***.*26-87 (IMPETRANTE)
-
26/09/2024 10:29
Denegada a Segurança a JOSE CARLOS DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *49.***.*26-87 (IMPETRANTE)
-
17/09/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2024 11:39
Deliberado em sessão - julgado
-
02/09/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:45
Incluído em pauta para 05/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
24/08/2024 19:03
Solicitado dia de julgamento
-
04/04/2024 13:01
Conclusos #Não preenchido#
-
25/03/2024 17:48
Juntada de Petição de MANDADO DE SEGURANÇA_NÃO INTERVENÇÃO DO MP_INTERESSE SECUNDÁRIO
-
25/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
18/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:24
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:03
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:02
Juntada de Petição de mandado
-
28/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 01:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
21/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2023 10:30
Conclusos #Não preenchido#
-
26/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:39
Distribuído por sorteio
-
26/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003076-75.2006.8.05.0141
Cleonice Furtuoso Barreto
Municipio de Jequie
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2023 17:56
Processo nº 8007065-32.2020.8.05.0150
Jfb Distribuidora de Produtos Farmaceuti...
Instituto de Assistencia a Saude e Promo...
Advogado: Ana Paula Cruz Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2020 20:25
Processo nº 8000763-23.2016.8.05.0248
Cooperativa de Educacao Integral Serrinh...
Adriana Araujo Almeida
Advogado: Hellen de Oliveira Cruz Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2016 16:29
Processo nº 8002251-11.2023.8.05.0137
Ana Celeste Carvalho de Amorim Silva
Municipio de Jacobina
Advogado: Cleuber Augusto de Souza Fagundes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2023 09:27
Processo nº 0002047-05.2006.8.05.0039
Transbahia Transportes LTDA
Vitour Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Cristiano Baccin da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2012 05:02