TJBA - 8004567-48.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:44
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004567-48.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Cintia Santos De Oliveira Requerido: Nei Anderson Silva Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004567-48.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: CINTIA SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): REQUERIDO: NEI ANDERSON SILVA LIMA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 453193844.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios, na forma pactuada Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, facultando-se à parte interessada solicitar, posteriormente, o desarquivamento, se necessário.
P.
I.
JEQUIÉ/BA, data registrada no sistema PJE Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
02/10/2024 14:12
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 14:12
Homologada a Transação
-
16/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:41
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
-
16/07/2024 16:58
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*10-09 (AUTOR).
-
16/07/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000022-97.1997.8.05.0212
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Clodoaldo Cotrim Silva
Advogado: Bruno Freitas Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/1997 15:21
Processo nº 0003076-75.2006.8.05.0141
Cleonice Furtuoso Barreto
Municipio de Jequie
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2023 17:56
Processo nº 8007065-32.2020.8.05.0150
Jfb Distribuidora de Produtos Farmaceuti...
Instituto de Assistencia a Saude e Promo...
Advogado: Ana Paula Cruz Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2020 20:25
Processo nº 8000763-23.2016.8.05.0248
Cooperativa de Educacao Integral Serrinh...
Adriana Araujo Almeida
Advogado: Hellen de Oliveira Cruz Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2016 16:29
Processo nº 8002251-11.2023.8.05.0137
Ana Celeste Carvalho de Amorim Silva
Municipio de Jacobina
Advogado: Cleuber Augusto de Souza Fagundes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2023 09:27