TJBA - 0559120-74.2015.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0559120-74.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jefferson De Jesus Silva Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Interessado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0559120-74.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: JEFFERSON DE JESUS SILVA INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, com pedido de condenação da parte ré no pagamento da diferença da indenização do seguro DPVAT, em razão da invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito, ocorrido em 21/08/2012, alegando perda funcional com sequelas permanentes e irreversíveis.
Através da petição de Id 245225199 foi informado o falecimento da parte autora.
Decisão determinando a suspensão do processo, assim como determinou a intimação da parte autora para juntar a certidão de óbito (Id 354180340).
Analisados os autos.
Decido.
Nos termos do art. 6º do Código Civil, "a existência da pessoa natural termina com a morte".
Por sua vez, o art. 313, inc.
I, § 1º e § 2º, inc.
II, do CPC, dispõe que "falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito".
De análise dos autos, observa-se que a parte autora foi intimada para acostar aos autos a certidão de óbito, assim como para promover a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do falecido.
Entretanto, nota-se que decorreu o prazo da parte autora sem que houvesse qualquer manifestação.
Nesse contexto, considerando a ausência da manifestação quanto à sucessão processual, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de falta de pressupostos processuais (art. 485, inciso IV, do CPC).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos arts. 313, § 2º, inciso II, e 485, inciso IV, do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de eventual honorário pericial depositado judicialmente em favor da parte ré ou do advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, considerando a não realização da prova pericial e, após. arquivem-se os autos, dando-se baixa.
Sem custas remanescentes e sem honorários.
P.
R.
I.
Salvador, 29 de julho de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
18/09/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:52
Decorrido prazo de JEFFERSON DE JESUS SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:52
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/08/2024 23:59.
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10/08/2024 18:41
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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10/08/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:26
Baixa Definitiva
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30/07/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 14:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
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07/06/2023 18:57
Decorrido prazo de JEFFERSON DE JESUS SILVA em 14/02/2023 23:59.
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26/05/2023 02:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/02/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 15:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/01/2023 11:15
Conclusos para decisão
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03/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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22/10/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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05/10/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
02/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/06/2022 00:00
Publicação
-
10/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2022 00:00
Mero expediente
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08/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2022 00:00
Petição
-
19/04/2022 00:00
Publicação
-
13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 00:00
Mero expediente
-
01/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2020 00:00
Publicação
-
03/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 00:00
Mero expediente
-
26/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
21/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
21/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
30/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
31/08/2019 00:00
Publicação
-
29/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/08/2019 00:00
Petição
-
10/08/2019 00:00
Publicação
-
08/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 00:00
Documento
-
06/08/2019 00:00
Mero expediente
-
04/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2018 00:00
Petição
-
29/06/2018 00:00
Publicação
-
27/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 00:00
Mero expediente
-
25/06/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
25/06/2018 00:00
Petição
-
22/03/2018 00:00
Publicação
-
20/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/03/2018 00:00
Petição
-
19/02/2018 00:00
Documento
-
21/09/2017 00:00
Documento
-
16/03/2017 00:00
Publicação
-
14/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
30/11/2016 00:00
Documento
-
01/11/2016 00:00
Documento
-
24/10/2016 00:00
Publicação
-
20/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2016 00:00
Documento
-
28/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
05/09/2016 00:00
Expedição de documento
-
01/09/2016 00:00
Petição
-
19/08/2016 00:00
Publicação
-
19/08/2016 00:00
Publicação
-
17/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2016 00:00
Liminar
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10/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2016 00:00
Petição
-
21/07/2016 00:00
Publicação
-
19/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2016 00:00
Mero expediente
-
18/07/2016 00:00
Audiência Designada
-
15/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2016 00:00
Petição
-
13/06/2016 00:00
Publicação
-
09/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/06/2016 00:00
Petição
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05/05/2016 00:00
Expedição de Carta
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10/10/2015 00:00
Publicação
-
06/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2015 00:00
Mero expediente
-
28/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2015
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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