TJBA - 8002868-86.2022.8.05.0110
1ª instância - 2Vara Criminal de Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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03/06/2025 09:12
Expedição de notificação.
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02/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 10:15
Decorrido prazo de RANNA GOMES em 21/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:17
Decorrido prazo de WALLAS LIMA CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRECÊ DESPACHO 8002868-86.2022.8.05.0110 Inquérito Policial Jurisdição: Irecê Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Wallas Lima Cardoso Advogado: Marcos Gean Alecrim Machado (OAB:BA22008) Investigado: Ranna Gomes Advogado: Marcos Gean Alecrim Machado (OAB:BA22008) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRECÊ Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8002868-86.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRECÊ TESTEMUNHA: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INVESTIGADO: WALLAS LIMA CARDOSO e outros Advogado(s): MARCOS GEAN ALECRIM MACHADO (OAB:BA22008) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a Defesa e os investigados, pessoalmente, para que, em 5 (cinco) dias, comprovem o cumprimento do ANPP, tal como requerido pelo Ministério Público ao ID 465006884.
Assim procedido, abra-se vista ao Parquet para manifestação no mesmo prazo.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
IRECÊ/BA, data registrada no sistema.
ANA QUEILA LOULA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
04/10/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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04/10/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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02/10/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 09:14
Expedição de despacho.
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01/10/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:49
Juntada de Petição de 8002868_86.2022.8.05.0110_ intimar para comprovar
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12/09/2024 14:42
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2024 10:26
Expedição de despacho.
-
12/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
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16/01/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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16/01/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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09/01/2024 11:05
Expedição de intimação.
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09/01/2024 11:05
Expedição de intimação.
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27/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:52
Audiência VídeoInstrução realizada para 26/10/2023 14:50 VARA CRIMINAL DE IRECÊ.
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19/10/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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30/09/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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28/09/2023 16:07
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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28/09/2023 11:09
Expedição de intimação.
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28/09/2023 11:09
Expedição de intimação.
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28/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:24
Audiência VídeoInstrução designada para 26/10/2023 14:50 VARA CRIMINAL DE IRECÊ.
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11/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
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25/01/2023 23:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/12/2022 23:59.
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15/01/2023 22:52
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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15/01/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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07/12/2022 15:17
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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06/12/2022 16:54
Expedição de despacho.
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06/12/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 09:35
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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