TJBA - 8000951-51.2019.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2024 09:23
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:23
Decorrido prazo de DAMIÃO BISPO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:04
Baixa Definitiva
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16/12/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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15/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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13/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 21:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE SENTENÇA. DISPENSA DE RECURSO.
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26/11/2024 09:34
Expedição de intimação.
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14/11/2024 10:48
Expedição de intimação.
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14/11/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
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24/10/2024 19:13
Juntada de Petição de ALIMENTOS_PARECER. REVEL. 30_ SALÁRIO_MÍNIMO. FA
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000951-51.2019.8.05.0073 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Curaça Representante: Regina Maria Da Silva Gomes Advogado: Jose Valberto Matos Leite Filho (OAB:BA47338) Reu: Damião Bispo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000951-51.2019.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA REPRESENTANTE: REGINA MARIA DA SILVA GOMES Advogado(s): JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO (OAB:BA47338) REU: DAMIÃO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
DECRETO a revelia do acionado, visto que, embora citado para apresentar contestação, não o fez no prazo estipulado por este juízo (ID 368368626).
INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Após o prazo ou com a manifestação, VISTA ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
CURAÇA/BA, 21 de março de 2023.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito em Substituição -
30/09/2024 16:54
Expedição de intimação.
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30/09/2024 15:09
Expedição de intimação.
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30/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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04/07/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 18:35
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2024 07:53
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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14/05/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 12:43
Expedição de intimação.
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22/03/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 17:02
Decretada a revelia
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01/03/2023 19:09
Conclusos para decisão
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01/03/2023 07:53
Expedição de intimação.
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04/11/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:54
Conclusos para decisão
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23/09/2022 09:51
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/09/2022 15:01
Expedição de intimação.
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09/08/2022 09:09
Decorrido prazo de DAMIÃO BISPO DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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13/07/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 09:08
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 12:02
Expedição de intimação.
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28/04/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 04:33
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA SILVA GOMES em 07/04/2022 23:59.
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04/04/2022 12:13
Conclusos para decisão
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04/04/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 10:43
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2020 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2020 13:38
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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20/11/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 20:08
Conclusos para despacho
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27/03/2020 10:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/03/2020 00:36
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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09/03/2020 08:37
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2020 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2020 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2020 12:50
Expedição de intimação via Sistema.
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27/02/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 12:50
Expedição de citação via Central de Mandados.
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27/02/2020 12:46
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 16/03/2020 09:15.
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16/01/2020 11:50
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2019 11:14
Conclusos para decisão
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14/11/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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