TJBA - 0000227-59.2014.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:00
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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08/07/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 20:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000227-59.2014.8.05.0268 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Urandi Autor: Julia Alves Souza Araujo Advogado: Raphael Dutra Resende (OAB:MG101620) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000227-59.2014.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: JULIA ALVES SOUZA ARAUJO Advogado(s): RAPHAEL DUTRA RESENDE (OAB:MG101620) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523 e seguintes do NCPC, pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado no percentual de 10% sobre o valor da dívida, devidamente atualizada, além de expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, sem prejuízo de bloqueio judicial de ativos financeiros da executada.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 quinze dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, NCPC.
Publique-se.
Intime-se.
URANDI/BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
02/10/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:46
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 20:10
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:37
Juntada de informação
-
28/06/2023 22:05
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
28/06/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 14:56
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
06/10/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 08:02
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
23/08/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 14:52
Despacho
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10/02/2021 11:33
Conclusos para decisão
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21/08/2020 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 14:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 14:48
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2020 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2020 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2020 08:55
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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04/11/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 13:58
Conclusos para despacho
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04/07/2019 20:49
Devolvidos os autos
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22/05/2019 17:11
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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11/01/2018 12:09
CONCLUSÃO
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02/10/2017 09:19
MERO EXPEDIENTE
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21/09/2017 11:08
CONCLUSÃO
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20/09/2017 15:25
CONCLUSÃO
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04/04/2014 10:56
CONCLUSÃO
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04/04/2014 10:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/04/2014 10:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação de pagamento • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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