TJBA - 8018751-66.2022.8.05.0080
1ª instância - Vara de Registros Publicos e Acidentes Detrabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 11:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/04/2024 23:59.
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25/11/2024 12:36
Juntada de Informações prestadas
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8018751-66.2022.8.05.0080 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Lourival Neres Gomes Advogado: Raphael Freire De Sobral Almeida (OAB:BA36452) Requerente: Carlito Neris Gomes Advogado: Raphael Freire De Sobral Almeida (OAB:BA36452) Requerente: Francisco Neres Gomes Advogado: Raphael Freire De Sobral Almeida (OAB:BA36452) Requerente: Carmita Neris De Almeida Azevedo Advogado: Raphael Freire De Sobral Almeida (OAB:BA36452) Requerente: Mario Neris Gomes Advogado: Raphael Freire De Sobral Almeida (OAB:BA36452) Requerente: Silvestre Neres Gomes Advogado: Raphael Freire De Sobral Almeida (OAB:BA36452) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8018751-66.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: LOURIVAL NERES GOMES e outros (5) Advogado(s): RAPHAEL FREIRE DE SOBRAL ALMEIDA (OAB:BA36452) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
CARLITO NERES GOMES, CARMITA NERES DE ALMEIDA AZEVEDO, FRANCISCO NERES GOMES, LOURIVAL NERES GOMES, MARIO NERES GOMES e SILVESTRE NERES GOMES ingressaram com o presente pedido de RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL, objetivando retificar os seus registros de nascimento.
Aduzem os autores que existem erros nos referidos documentos, tendo em vista que o nome de seu genitor fora grafado equivocadamente como MANOEL GOMES, quando o correto é MANOEL BISPO DE OLIVEIRA, bem como o nome dos seus avós paternos deveriam constar como NORBERTO BISPO DE OLIVEIRA e PAULINA DE OLIVEIRA.
Alegam que, se o nome do genitor não for alterado nos referidos registros, poderá ser colocada em dúvida a paternidade em relação aos requerentes.
Afirmam que entre o nome destes e o de seu pai não há sobrenome que remeta a filiação, razão pela qual deve ser acrescido o patronímico “BISPO DE OLIVEIRA”, excluindo patronímico “GOMES”.
Com a inicial foram acostados documentos.
O MM.
Juízo determinou a intimação do requerente para emendar a petição inicial, informando o seu endereço eletrônico e telefone (ID 213887861), o que foi cumprido através da petição de ID 219282283.
Compulsando os autos, verifica-se a divergência no patronímico familiar, uma vez que nos documentos do requerentes CARLITO NERIS GOMES, CARMITA NERIS DE ALMEIDA AZEVEDO E MARIO NERIS GOMES, constam como “NERIS”, enquanto nos dos demais requerentes constam como “NERES”.
O Ministério Público solicitou a intimação dos requerentes para que juntassem aos autos a certidão de inteiro teor do registro de casamento de todos os requerentes, ou, caso não sejam/tenham sido casados, certidão de inteiro teor do registro de nascimento; a certidão de inteiro teor do registro de nascimento dos requerentes CARLITO NERIS GOMES, CARMITA NERIS DE ALMEIDA AZEVEDO E MARIO NERIS GOMES; a certidão de inteiro teor do registro de nascimento do genitor e da genitora dos requerentes; as certidões negativas de ações cíveis e penais, dos Distribuidores da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, e negativa de protestos com os dados dos registros públicos que se pretende retificar de cada autor; bem como o aditamento da petição inicial, pleiteando a retificação dos patronímicos “NERES/NERIS”, caso entendam adequado/necessário (ID 240330458).
Decorreu o prazo sem que a parte autora tenha cumprido o quanto requerido pelo Ministério Público (ID 350589874).
O MM.
Juízo determinou a intimação dos requerentes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse no prosseguimento do feito (ID 352471800).
A parte autora cumpriu parte das diligências e requereu a dilação de prazo por 45 (quarenta e cinco) dias, bem como aditou o pedido para retificação dos patronímicos NERES/NERIS.(ID 353144928).
O MM.
Juízo deferiu o pedido e deferiu o prazo de 30 (trinta) dias (ID 355424685).
Em petição de ID 375394260, foram juntadas as certidões de inteiro teor de casamento de LOURIVAL NERES GOMES, de inteiro teor de nascimento de FRANCISCO NERES GOMES e de inteiro teor de casamento de SILVESTRE NERES GOMES, bem como informaram que as demais partes (CARLITO NERES GOMES, CARMITA NERES DE ALMEIDA e MARIO NERES GOMES) desistiram da demanda.
Instado a se manifestar, requereu o Ministério Público que fosse designada audiência de instrução, bem como fossem intimados os requerentes para se manifestarem acerca da discrepância em relação ao pedido e a fundamentação da exordial, e que fosse intimada a parte autora para colacionar aos autos a certidão negativa de ações cíveis e penais dos Distribuidores da Justiça Federal do requerente FRANCISCO NERES GOMES e certidão de inteiro teor de registro de nascimento da genitora dos requerentes (ID 386405305).
A parte autora foi intimada para cumprir, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto requerido pelo Parquet (ID 387492842), o que foi cumprido em petição de ID 403876557, onde esclareceu-se a discrepância mencionada, argumentando que a retificação do nome do genitor implica como consequência lógica a inclusão do nome dos avós paternos nas certidões de nascimento dos requerentes e informou que o cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Feira de Santana condicionou a expedição da certidão de inteiro teor ao recolhimento de custas, as quais os requerentes não possuem condições financeiras de pagar.
Tendo em vista que o Cartório do 1º Ofício de RCPN não pode condicionar a emissão de certidão ao recolhimento de custas, levando em consideração o beneficiário da gratuidade da justiça, este juízo intimou a parte autora para apresentar a certidão no prazo de 10 (dez) dias (ID 404093818).
Conforme certidão de ID 408090490, transcorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte autora quanto ao despacho ID 404093818.
O MM.
Juízo determinou a intimação dos requerentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse no prosseguimento do feito (ID 408104014), sendo expedidos os mandados de ID's 409750614, 409750615, 409750617, 409750618, 409750619 e 409750620.
Os requerentes apresentaram a certidão de inteiro teor de nascimento da genitora, FRANCELINA NERES, bem como requereram o prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução, conforme parecer do Ministério Público (ID 4099580590).
Foram devolvidos os mandados (ID's 410298825, 410590270, 410806073, 410805730, 419260896 e 419261391).
O Ministério Público reiterou o parecer de ID 38605305, requerendo que fosse designada audiência de instrução e julgamento (ID 419155430).
Foi designada audiência por videoconferência para o dia 21 DE NOVEMBRO DE 2023, às 11:00 horas (ID 419295443).
O causídico informou que na data designada não estaria em território nacional e juntou o bilhete de passagem como comprovação, requerendo a designação para outra data, após o dia 24 DE NOVEMBRO DE 2023, tendo em vista que os autores não dispõem de conhecimento técnico para poder participar da audiência na modalidade virtual e não poderão contar com o seu suporte (ID's 419675609 e 419675610).
Tendo em vista as informações apresentadas, este juízo determinou o cancelamento da supracitada audiência e a redesignação de nova audiência, na forma presencial, para o dia 23 DE NOVEMBRO DE 2023, às 09:00 horas (ID 419975950).
Mantendo os termos da petição de ID 419675609, o causídico requereu a redesignação da aludida audiência para outra data posterior ao dia 24 DE NOVEMBRO 2023 (ID 420954283).
Conforme ata de ID 421623157, a audiência foi redesignada para o dia 20 DE FEVEREIRO DE 2024, às 09:30.
Foram juntadas as certidões de comparecimento de FRANCISCO NERES GOMES e GEISA DA SILVA CRUZ GOMES (ID's 421648673 e 421648678).
Realizada audiência de instrução e julgamento, houve a oitiva de duas testemunhas (ID 431862112).
Instada a se manifestar, a representante do Ministério Público pugnou pela procedência do pedido (ID 440411455).
O MM.
Juízo intimou a parte autora para juntar aos autos a certidão de inteiro teor de nascimento de SILVESTRE NERES GOMES e LOURIVAL NERES GOMES, bem como informar se FRANCISCO NERES GOMES é casado, e caso positivo, juntar a certidão de inteiro teor de casamento deste (ID 441133884).
O causídico informou que solicitou aos autores para providenciar as certidões de inteiro teor de nascimento de SILVESTRE NERES GOMES e LOURIVAL NERES GOMES, que informaram já ter solicitado as certidões junto aos cartórios, requerendo prazo para juntar as certidões de inteiro teor de nascimento de SILVESTRE NERES GOMES e LOURIVAL NERES GOMES (ID 448559871).
Foi proferido o despacho de ID 448703481 concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada das certidões requeridas pelo Parquet, sendo cumprido em ID 457396999.
Posteriormente, vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Inicialmente, defiro a justiça gratuita.
Os autores Carlito Neris Gomes, Carmita Neres de Almeida Azevedo e Mario Neris Gomes postularam a desistência no ID nº 375394260.
O art. 267, do CPC, estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
No caso em epígrafe, o autor requereu a desistência do feito, afirmando que não tem mais interesse no seu prosseguimento.
Assim, homologo por sentença o pedido de desistência da ação, em relação aos autores Carlito Neris Gomes, Carmita Neres de Almeida Azevedo e Mario Neris Gomes, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de processo Civil.
Trata-se de pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposto pelos autores, postulando a expedição de mandado para a devida retificação do seu registro de nascimento.
O ordenamento jurídico pátrio admite a retificação do Registro Civil, tendo em vista que o art. 109 da Lei nº 6015/73 estabelece que: “Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias. (…) §6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado…” No caso em epígrafe, pretendem os requerente FRANCISCO NERES GOMES, SILVESTRE NERES GOMES, LOURIVAL NERES GOMES a retificação dos seus registros de nascimento, para que o nome do seu genitor passe a constar como MANOEL BISPO DE OLIVEIRA, o nome dos seus avós paternos NORBERTO BISPO DE OLIVEIRA e PAULINA DE OLIVEIRA, e, por fim, que seja acrescido o patronímico “BISPO DE OLIVEIRA” em seus nomes.
Entretanto, além do erro na certidão de nascimento dos requerentes, na certidão de casamento de MARIO NERES GOMES (ID 213561543, fl. 10), SILVESTRE NERES GOMES (ID 213565470, fl. 5), LOURIVAL NERES GOMES (ID 213565471, fl. 8) também consta de maneira equivocada o nome do genitor como MANOEL GOMES, e, embora não conste da petição inicial o pedido de retificação destes registros de casamento, os princípios da continuidade e da veracidade exigem que seja efetiva a alteração.
Com efeito, pelo princípio da continuidade o registro de casamento deve refletir exatamente os mesmos dados do registro de nascimento, não sendo possível a alteração dos nomes dos autores e do seu genitor apenas no registro de nascimento sem refletir no de casamento.
Ademais, os registros públicos devem refletir a verdade real, logo o nome do genitor deve ser corrigido em todos os registros dos autores e não apenas no de nascimento.
No registro de nascimento FRANCISCO NERES GOMES consta o nome do genitor como MANOEL GOMES e avó paterna PAULINA GOMES. (ID 375394261, pág 02).
No registro de casamento de SILVESTRE NERES GOMES consta o nome do genitor como MANOEL GOMES. (ID 375394261, pág 03).
Nos registros de casamento de LOURIVAL NERES GOMES consta o nome do genitor como MANOEL GOMES (ID 375394261, pág 01).
A certidão de inteiro teor (ID 213565487) de nascimento do genitor dos autores consta que nasceu MANOEL BISPO DE OLIVEIRA, filho de PAULINA DE OLIVEIRA E NOBERTO BISPO DE OLIVEIRA.
A certidão de óbito (ID 213565496) também confirma o óbito de MANOEL BISPO DE OLIVEIRA, filho de NOBERTO BISPO DE OLIVEIRA e PAULINA DE OLIVEIRA, o comprovante de endereço (ID 213565492) e o RG (ID 213565495) do genitor dos requerentes também comprovam a grafia correta do seu nome como MANOEL BISPO DE OLIVEIRA e dos avós paternos como NORBERTO BISPO DE OLIVEIRA e PAULINA DE OLIVEIRA.
O nome do genitor dos autores no documentos de FRANCISCO NERES GOMES, MARIO NERIS GOMES, SILVESTRE NERES GOMES, LOURIVAL NERES GOMES E CARLITO NERES GOMES consta como MANOEL GOMES, embora no registro de CARMITA NERIS DE ALMEIDA AZEVEDO conste como MANOEL GOMES DE ALMEIDA e na inicial o pleito é para modificar para MANOEL BISPO DE OLIVEIRA.
Embora exista grande divergência no nome do genitor dos autores, a certidão de nascimento e de óbito do pai dos autores confirma o seu nome dos avós paternos.
Ademais, a prova testemunhal foi contunente em afirmar que o RG de ID 213565495 é do genitor dos autores.
Com efeito, na audiência foi mostrada a foto do RG de MANOEL BISPO DE OLIVEIRA (ID 213565495) e as testemunhas o reconheceram como pai dos autores.
A testemunha ANTÔNIO RAIMUNDO SOARES afirmou em assentada que: “(…) não possui parentesco com os requerentes, afirma conhecê-los há mais de 10 anos; não sabe o sobrenome que conhece o genitor de Sr.
Manoel, porém não sabe o nome dos genitores do mesmo; afirma que o mesmo tinha 4 filhos e faleceu em 02 de novembro de 2018; reconhece a foto do RG de Manoel apresentado”
Por outro lado, sendo o nome do genior dos autores MANOEL BISPO DE OLIVEIRA e a genitora FRANCELINA NERES, o seu patronímico não pode permanecer como NERES GOMES, já que o GOMES não consta do nome de nehum dos genitores, sendo necessária a alteração para que conste como FRANCISCO NERES BISPO DE OLIVEIRA, SILVESTRE NERES BISPO DE OLIVEIRA E LOURIVAL NERES BISPO DE OLIVEIRA.
Finalmente, em relação ao aditamento para correção do patronímico NERIS para NERE, enfatizo que a certidão de inteiro teor do registro de nascimento da genitora confirma que o nome correto é FRANCELINA NERES com "E" (id 409958089), entretanto este erro não ocorreu nos registros dos autores FRANCISCO NERES GOMES, SILVESTRE NERES GOMES e LOURIVAL NERES GOMES, já que os demais autores desistiram do pedido.
Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito em relação aos autores CARLITO NERIS GOMES, CARMITA NERES DE ALMEIDA AZEVEDO E MARIO NERIS GOMES em decorrência do pedido de desistência.
No tocante aos autores FRANCISCO NERES GOMES, SILVESTRE NERES GOMES E LOURIVAL NERES GOMES, considerando que foram preenchidos todos os requisitos legais exigidos pela Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que se proceda a retificação nos documentos dos autores, permitindo a retificação do assento de nascimento de FRANCISCO NERES GOMES para que passe a constar o nome do seu genitor como MANOEL BISPO DE OLIVEIRA, o nome dos seus avós paternos NORBERTO BISPO DE OLIVEIRA e PAULINA DE OLIVEIRA, bem como que o seu nome passe a constar como FRANCISCO NERES BISPO DE OLIVEIRA; determino, ainda, a retificação do registro de nascimento de SILVESTRE NERES GOMES para que passe a constar o nome do seu genitor como MANOEL BISPO DE OLIVEIRA, o nome dos seus avós paternos NORBERTO BISPO DE OLIVEIRA e PAULINA DE OLIVEIRA, bem como que o seu nome passe a constar como SILVESTRE NERES BISPO DE OLIVEIRA; determino a retificação do registro de nascimento de LOURIVAL NERES GOMES para que passe a constar o nome do seu genitor como MANOEL BISPO DE OLIVEIRA, o nome dos seus avós paternos NORBERTO BISPO DE OLIVEIRA e PAULINA DE OLIVEIRA e o seu nome como LOURIVAL NERES BISPO DE OLIVEIRA; determino a retificação do registro de CASAMENTO de LOURIVAL NERES GOMES para que passe a constar o nome do seu genitor como MANOEL BISPO DE OLIVEIRA e o seu nome como LOURIVAL NERES BISPO DE OLIVEIRA; determino a retificação do registro de CASAMENTO de SILVESTRE NERES GOMES para que passe a constar o nome do seu genitor como MANOEL BISPO DE OLIVEIRA e o seu nome como SILVESTRE NERES BISPO DE OLIVEIRA, servindo-se a presente sentença como mandado de averbação desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado.
Condeno, ainda, o(a) requerente ao pagamento de custas processuais, suspendendo a exigibilidade da sucumbência, por até cinco anos, na forma do art. 98, §§2º e 3º, do CPC, tendo em vista que é beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Feira de Santana – Bahia, 09 de agosto de 2024.
Lina Falcão Xavier Mota.
Juíza de Direito. -
27/09/2024 10:11
Baixa Definitiva
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27/09/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2024 09:47
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 19:25
Decorrido prazo de CARLITO NERIS GOMES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:25
Decorrido prazo de SILVESTRE NERES GOMES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:25
Decorrido prazo de CARMITA NERIS DE ALMEIDA AZEVEDO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:25
Decorrido prazo de MARIO NERIS GOMES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:25
Decorrido prazo de FRANCISCO NERES GOMES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:16
Decorrido prazo de LOURIVAL NERES GOMES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:16
Decorrido prazo de CARLITO NERIS GOMES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:16
Decorrido prazo de SILVESTRE NERES GOMES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:16
Decorrido prazo de CARMITA NERIS DE ALMEIDA AZEVEDO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:16
Decorrido prazo de MARIO NERIS GOMES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:16
Decorrido prazo de FRANCISCO NERES GOMES em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 18:15
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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27/08/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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27/08/2024 18:14
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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27/08/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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27/08/2024 18:13
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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27/08/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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27/08/2024 18:13
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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27/08/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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27/08/2024 18:12
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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27/08/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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27/08/2024 18:11
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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27/08/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 09:33
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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03/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de CARLITO NERIS GOMES em 04/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de SILVESTRE NERES GOMES em 04/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de CARMITA NERIS DE ALMEIDA AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIO NERIS GOMES em 04/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLITO NERIS GOMES em 04/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVESTRE NERES GOMES em 04/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:19
Decorrido prazo de CARMITA NERIS DE ALMEIDA AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIO NERIS GOMES em 04/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:47
Decorrido prazo de FRANCISCO NERES GOMES em 04/06/2024 23:59.
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11/05/2024 22:17
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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11/05/2024 22:17
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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11/05/2024 22:16
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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11/05/2024 22:16
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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11/05/2024 22:15
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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11/05/2024 22:15
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:04
Expedição de ata da audiência.
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07/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 21:02
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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17/04/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 14:09
Expedição de ata da audiência.
-
21/02/2024 14:07
Audiência VídeoInstrução realizada para 20/02/2024 09:30 V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA.
-
20/02/2024 10:16
Juntada de ata da audiência
-
20/02/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 20:22
Decorrido prazo de RAPHAEL FREIRE DE SOBRAL ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:16
Decorrido prazo de RAPHAEL FREIRE DE SOBRAL ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:59
Decorrido prazo de RAPHAEL FREIRE DE SOBRAL ALMEIDA em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:36
Decorrido prazo de RAPHAEL FREIRE DE SOBRAL ALMEIDA em 04/12/2023 23:59.
-
12/01/2024 21:31
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
12/01/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
09/12/2023 23:10
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
09/12/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
28/11/2023 21:41
Juntada de Petição de 8018751_66.2022_CIENTE DE AUDIÊNCIA
-
23/11/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 11:35
Juntada de informação
-
23/11/2023 11:32
Audiência VídeoInstrução redesignada para 20/02/2024 09:30 V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA.
-
23/11/2023 11:11
Juntada de informação
-
23/11/2023 10:16
Juntada de ata da audiência
-
18/11/2023 18:22
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
18/11/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:48
Juntada de intimação
-
16/11/2023 12:42
Expedição de intimação.
-
16/11/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 12:33
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/11/2023 09:00 V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA.
-
15/11/2023 10:44
Expedição de intimação.
-
15/11/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:09
Juntada de intimação
-
10/11/2023 14:59
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 14:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/11/2023 11:00 V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA.
-
09/11/2023 09:46
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
09/11/2023 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
08/11/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:06
Juntada de Petição de 8018751-66.2022- Retificação de Registro de Nascimento - genitor e autores - Dilig
-
20/09/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
20/09/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
19/09/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
16/09/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
14/09/2023 14:56
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 06:08
Decorrido prazo de LOURIVAL NERES GOMES em 28/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:08
Decorrido prazo de CARLITO NERIS GOMES em 28/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:08
Decorrido prazo de SILVESTRE NERES GOMES em 28/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:08
Decorrido prazo de CARMITA NERIS DE ALMEIDA AZEVEDO em 28/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:08
Decorrido prazo de MARIO NERIS GOMES em 28/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:08
Decorrido prazo de FRANCISCO NERES GOMES em 28/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2023 04:30
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO NERES GOMES em 16/03/2023 23:59.
-
30/07/2023 04:27
Decorrido prazo de SILVESTRE NERES GOMES em 16/03/2023 23:59.
-
30/05/2023 21:02
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
30/05/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
16/05/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 11:22
Expedição de intimação.
-
16/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:57
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
29/03/2023 14:36
Expedição de intimação.
-
29/03/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 21:43
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 21:36
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:12
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
11/10/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
29/09/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 09:18
Expedição de intimação.
-
28/09/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:45
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
23/09/2022 09:48
Juntada de movimentação processual
-
08/08/2022 13:53
Expedição de intimação.
-
08/08/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 18:06
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
16/07/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
12/07/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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