TJBA - 8003548-10.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:47
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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05/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:32
Expedição de ato ordinatório.
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30/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:31
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:30
Juntada de Certidão
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25/11/2024 22:59
Decorrido prazo de VITORIA EUGENIA NERY BOAVENTURA em 18/10/2024 23:59.
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25/11/2024 22:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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25/11/2024 21:43
Decorrido prazo de VITORIA EUGENIA NERY BOAVENTURA em 18/10/2024 23:59.
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25/11/2024 21:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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13/10/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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13/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8003548-10.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vitoria Eugenia Nery Boaventura Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003548-10.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: VITORIA EUGENIA NERY BOAVENTURA Advogado(s): FABIO SOKOLONSKI DO AMARAL (OAB:BA49094) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID 440841562, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 425347046, fixando o valor do crédito principal em R$ 81.141,92, já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
02/10/2024 10:42
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 10:42
Homologado o pedido
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19/07/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 01:19
Decorrido prazo de VITORIA EUGENIA NERY BOAVENTURA em 11/06/2024 23:59.
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22/04/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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21/04/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/11/2023 13:37
Expedição de ato ordinatório.
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06/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/08/2023 18:18
Juntada de decisão
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10/08/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
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27/05/2023 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 02:54
Decorrido prazo de VITORIA EUGENIA NERY BOAVENTURA em 14/03/2023 23:59.
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24/04/2023 10:20
Comunicação eletrônica
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24/04/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 16:26
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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20/04/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 20:26
Conclusos para despacho
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14/04/2023 19:17
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 12:06
Expedição de intimação.
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23/02/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 14:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2023 23:59.
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15/02/2023 18:52
Conclusos para despacho
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15/02/2023 18:51
Juntada de Certidão
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28/01/2023 02:00
Decorrido prazo de VITORIA EUGENIA NERY BOAVENTURA em 27/01/2023 23:59.
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09/01/2023 23:23
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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06/12/2022 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2022 10:03
Expedição de intimação.
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02/12/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 08:56
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2022 13:03
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 04:47
Decorrido prazo de VITORIA EUGENIA NERY BOAVENTURA em 10/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
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27/07/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2022 23:59.
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28/03/2022 18:38
Expedição de citação.
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17/01/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 09:23
Conclusos para despacho
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14/01/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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