TJBA - 0501606-89.2016.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0501606-89.2016.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Eduardo Dias Neto Advogado: Rafle Muniz Salume (OAB:BA13258) Advogado: Guilherme Scofield Souza Muniz (OAB:BA13219) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB:SP189994) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Reu: Neos Previdencia Complementar Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB:SP189994) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 0501606-89.2016.8.05.0079 AUTOR: INTERESSADO: EDUARDO DIAS NETO RÉU: INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA REU: NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Correção Monetária, Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc.
Decreto a revelia da requerida Coelba, uma vez que devidamente citada e intimada, não apresentou defesa nos autos, conforme certidão de ID 452303630.
Determino a produção de prova pericial.
Compulsando os autos, constata-se que as partes foram devidamente intimadas para manifestarem acerca das provas que pretendem produzir, tendo a parte autora pugnado pela prova pericial contábil e atuarial.
A primeira requerida por sua vez pleiteou a produção de prova pericial contábil.
Desta forma, nomeio o perito DIRLAN NASCIMENTO SOUSA, registro profissional BA-042949/O-2, devidamente cadastrado no site do TJBA para, dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, e, aceitando, indicar sua proposta de honorários, para realizar a perícia técnica contábil e atuarial, a fim de demonstrar que os valores creditados foram inferiores aqueles que, de fato, corrigiriam o capital, conforme narrados na inicial, devendo apresentar laudo no prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e sobre a qual, diga a parte autora e requerida em igual prazo.
Havendo concordância, procedam-se os litigantes com o depósito, no prazo de 10 (dez) dias, facultando às partes, desde já, nos termos do artigo 465, § 1º inciso II e III do CPC, dentro 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, caso ainda não tenham feito, com relação as referidas perícias.
Após a efetivação do depósito relativo aos honorários periciais, intime-se o perito para indicar dia e hora para início dos trabalhos, informando a este Juízo com razoável antecedência, a fim de se possibilitar a tempestiva intimação das partes (art. 474 do CPC).
Anoto que a prova pericial foi requisitada por ambas as partes, logo a remuneração do perito deverá ser rateada pelas partes conforme dispõe o artigo 95 do CPC.
Com as entregas dos laudos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º do CPC).
Intimem-se.
Eunápolis (BA), datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G -
18/10/2022 16:04
Conclusos para despacho
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14/08/2022 03:48
Decorrido prazo de RAFLE MUNIZ SALUME em 10/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 12:38
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 09:41
Expedição de intimação.
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01/07/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 12:41
Conclusos para despacho
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22/11/2021 10:15
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:10
Juntada de Certidão
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26/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
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26/10/2021 06:57
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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26/10/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 06:54
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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26/10/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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22/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 17:42
Expedição de intimação.
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18/10/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 16:58
Expedição de Carta.
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18/10/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 17:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
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14/06/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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07/06/2021 16:34
Conclusos para decisão
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07/06/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/03/2021 00:00
Petição
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05/02/2021 00:00
Petição
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30/01/2021 00:00
Publicação
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30/01/2021 00:00
Publicação
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20/12/2020 00:00
Petição
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26/11/2020 00:00
Documento
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11/06/2020 00:00
Publicação
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29/05/2020 00:00
Mero expediente
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06/05/2020 00:00
Petição
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19/03/2020 00:00
Publicação
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11/03/2020 00:00
Mero expediente
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29/11/2019 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Publicação
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30/10/2019 00:00
Improcedência
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05/10/2018 00:00
Petição
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05/10/2018 00:00
Petição
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28/09/2018 00:00
Publicação
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24/09/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
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30/03/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Publicação
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14/03/2017 00:00
Mero expediente
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01/02/2017 00:00
Expedição de documento
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25/01/2017 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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