TJBA - 8002116-72.2023.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:28
Baixa Definitiva
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14/05/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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02/02/2025 18:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AMADOR DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
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02/02/2025 18:27
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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02/02/2025 12:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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02/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 14:07
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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21/12/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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16/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8002116-72.2023.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Maria De Lourdes Amador De Souza Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292) Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798) Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB:MG72793) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8002116-72.2023.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES AMADOR DE SOUZA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo judicial, em relação a obrigação de fazer formulado pela parte autora.
Assim, com amparo no art. 52 da Lei nº 9099/95, intime-se ré (ora executada) a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento do valor integral do acordo, acrescido da multa por descumprimento de acordo homologado , conforme termo de acordo de id 458096806, sob pena de incidência de multa, conforme art. 523, CPC.
Sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
23/09/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:01
Processo Desarquivado
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13/09/2024 21:41
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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13/09/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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12/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:45
Baixa Definitiva
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03/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em 18/08/2024
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18/08/2024 14:33
Expedição de citação.
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18/08/2024 14:33
Homologada a Transação
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14/08/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 12:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/08/2024 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
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12/08/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 23:24
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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03/08/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 07:14
Expedição de citação.
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23/07/2024 07:12
Expedição de citação.
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23/07/2024 07:07
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/08/2024 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
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23/07/2024 07:06
Expedição de intimação.
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19/07/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 12:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/03/2024 10:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
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09/02/2024 13:57
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/02/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 09:07
Expedição de intimação.
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02/02/2024 09:06
Expedição de intimação.
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02/02/2024 09:02
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 10:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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16/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 09:00
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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01/12/2023 06:57
Expedição de citação.
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01/12/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 06:55
Expedição de citação.
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01/12/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 09:18
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2023 14:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 14:38
Conclusos para decisão
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09/11/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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