TJBA - 8000332-33.2020.8.05.0091
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:43
Decorrido prazo de KATHARYME MORAES DE ASSIS COSTA em 25/10/2024 23:59.
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05/12/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 8000332-33.2020.8.05.0091 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibicaraí Autor: Ana Paula Souza Matos Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Reu: Municipio De Ibicarai Advogado: Katharyme Moraes De Assis Costa (OAB:BA39811) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000332-33.2020.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ AUTOR: ANA PAULA SOUZA MATOS Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REU: MUNICIPIO DE IBICARAI Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Em termos de impulsionamento do feito, especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, no julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, façam os autos conclusos para decisão ou sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ibicaraí, data da assinatura eletrônica.
BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza Substituta -
02/10/2024 11:44
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2024 10:40
Expedição de intimação.
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01/10/2024 10:40
Expedição de intimação.
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30/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:51
Juntada de Petição de comunicações
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17/08/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 11:43
Conclusos para despacho
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07/06/2022 09:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/06/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 12:41
Expedição de citação.
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11/04/2022 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2020 15:55
Conclusos para despacho
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20/07/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
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