TJBA - 8000169-70.2015.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ DESPACHO 8000169-70.2015.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Reu: Getulio Luiz Araujo Pacheco Advogado: Beneval Lobo Boa Sorte (OAB:BA22366) Autor: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Karina Dusse (OAB:BA31189) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000169-70.2015.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado(s): KARINA DUSSE (OAB:BA31189) REU: Getulio Luiz Araujo Pacheco Advogado(s): BENEVAL LOBO BOA SORTE (OAB:BA22366) D E S P A C H O Tendo em vista o tempo em que o feito está paralisado, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Confiro ao presente despacho, por mim assinado eletronicamente, a força de mandado e de ofício.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
01/10/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 05:26
Decorrido prazo de KARINA DUSSE em 17/08/2021 23:59.
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24/10/2021 05:26
Decorrido prazo de BENEVAL LOBO BOA SORTE em 17/08/2021 23:59.
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02/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
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12/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 10:17
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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11/08/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 10:17
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
11/08/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
05/08/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2017 12:51
Conclusos para decisão
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21/09/2016 00:26
Decorrido prazo de Getulio Luiz Araujo Pacheco em 20/09/2016 23:59:59.
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05/09/2016 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/08/2016 01:40
Decorrido prazo de KARINA DUSSE em 09/08/2016 23:59:59.
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01/08/2016 12:05
Expedição de intimação.
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01/08/2016 12:05
Expedição de intimação.
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15/07/2016 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2016 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2015 10:51
Conclusos para despacho
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27/10/2015 00:15
Decorrido prazo de KARINA DUSSE em 26/10/2015 23:59:59.
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07/10/2015 22:35
Expedição de intimação.
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07/10/2015 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2015 10:33
Conclusos para decisão
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07/07/2015 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2015
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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