TJBA - 8146632-35.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 03:53
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB em 04/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 18:14
Expedição de decisão.
-
16/04/2025 17:39
Declarada incompetência
-
15/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 04:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES AMARAL em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 08:45
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
07/09/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
03/09/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 20:24
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
23/11/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 14:27
Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 12:57
Juntada de parecer
-
10/11/2023 10:58
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
10/11/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8146632-35.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Heloisa Borges Dos Reis Nery Advogado: Alessandra Alves Amaral (OAB:BA34937) Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8146632-35.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: HELOISA BORGES DOS REIS NERY Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRA ALVES AMARAL RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Heloisa Borges dos Reis Neves ajuizou a presente ação pelo rito comum contra o Estado da Bahia, pelos fundamentos de fato e de direito delineados na petição inicial.
Alega a parte autora que se encontra acometida de diabetes, doença de Alzheimer e demência com corpúsculo de Lewy, motivo pelo qual necessita de internação domiciliar.
Almeja tutela jurisdicional para garantia do direito constitucional à saúde, diante da negativa do réu em fornecer o Home Care.
Em sede liminar, requereu assistência domiciliar Home Care, 24h por dia, indicada pelo médico que acompanha a autora.
Por fim, almeja a confirmação da liminar, com a manutenção até quanto necessário e recomendado, na forma prescrita nos relatórios médicos adunados.
Tendo em consideração as particularidades do caso, colha-se o parecer do Plantão Médico do TJBA acerca do pedido de tutela de urgência pleiteado in limine litis.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após emissão do parecer e sua juntada, retornem os autos conclusos.
Salvador-BA, 31 de outubro de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
31/10/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 18:04
Juntada de informação
-
31/10/2023 17:51
Outras Decisões
-
31/10/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 07:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2023 07:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/10/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:55
Declarada incompetência
-
30/10/2023 20:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000051-34.2020.8.05.0267
Joseval Rodrigues Mesquita Filho
Estado da Bahia
Advogado: Joseval Rodrigues Mesquita Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2020 14:03
Processo nº 8000604-72.2023.8.05.0139
Cassia Pereira de Castro
Lucinaria Cristina Pereira de Castro
Advogado: Jamile Menezes Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2023 16:02
Processo nº 8006032-56.2023.8.05.0229
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wellington de Melo Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2023 18:58
Processo nº 0013285-87.1996.8.05.0001
Alano Bernardes Frank
Banco Boavista Interatlantico S/A
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/1996 09:33
Processo nº 8000049-64.2020.8.05.0267
Joseval Rodrigues Mesquita Filho
Estado da Bahia
Advogado: Joseval Rodrigues Mesquita Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2020 13:23