TJBA - 8006032-56.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 12:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 22:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 22:01
Expedição de intimação.
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03/07/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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01/07/2025 09:25
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:11
Expedição de intimação.
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06/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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31/01/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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10/12/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 18:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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11/06/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
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04/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 05:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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07/03/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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06/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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11/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 11:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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10/11/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8006032-56.2023.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Wellington De Melo Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo – CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus – BA Processo nº 8006032-56.2023.8.05.0229 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: WELLINGTON DE MELO SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, no que tange ao ato de "Das Causas em Geral", "Citação" e "Busca e Apreensão", nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 31 de outubro de 2023.
Eu, Luana Faleiro Borges, Estagiária de Direito, o digitei.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
31/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 19:09
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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