TJBA - 0501098-05.2015.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 0501098-05.2015.8.05.0201 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Porto Seguro Parte Autora: Roberto Luciano Mussi Orrico Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Danilo Santana Brandao (OAB:BA17074) Parte Autora: Alberto Cesar Mussi Orrico Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Danilo Santana Brandao (OAB:BA17074) Parte Autora: Espólio De Settimio Santos Orrico Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Danilo Santana Brandao (OAB:BA17074) Parte Re: Associacao Dos Veteranos De Porto Seguro Advogado: Loredano Aleixo Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA913-A) Advogado: Raquel Da Silva Nogueira (OAB:BA35115) Terceiro Interessado: Carlos Portela Ernesto Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0501098-05.2015.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO PARTE AUTORA: ROBERTO LUCIANO MUSSI ORRICO e outros (2) Advogado(s): VINICIUS SIDARTA UMBURANA RIBEIRO LIMA (OAB:BA14605), DANILO SANTANA BRANDAO (OAB:BA17074) PARTE RE: ASSOCIACAO DOS VETERANOS DE PORTO SEGURO Advogado(s): LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA913-A), RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA (OAB:BA35115) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o perito para em 30 dias proceder à entrega do laudo, devendo ele observar os disposto nos arts. 473 e 474, do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Art. 474.
As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
Esclareço que o perito deverá elaborar o laudo e responder aos quesitos das partes, uma vez que este Juízo não possui quesitos.
Intimem-se também as partes para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, certifique-se nos autos e intime-se a parte requerente para efetuar o depósito dos honorários periciais.
Intimem-se.
Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício.
Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe, voltem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, 5 de agosto de 2024.
Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto Juiz de Direito -
13/10/2022 17:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
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13/10/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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23/08/2022 15:27
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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07/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/02/2022 00:00
Mandado
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22/02/2022 00:00
Mandado
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07/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
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24/01/2022 00:00
Publicação
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21/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2021 00:00
Mero expediente
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29/11/2021 00:00
Concluso para Sentença
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25/11/2021 00:00
Petição
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25/11/2021 00:00
Petição
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27/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/10/2021 00:00
Documento
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20/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2021 00:00
Petição
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29/09/2021 00:00
Publicação
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28/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2021 00:00
Mero expediente
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24/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2020 00:00
Petição
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12/05/2020 00:00
Publicação
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08/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/04/2020 00:00
Audiência Designada
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21/04/2020 00:00
Mero expediente
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17/04/2020 00:00
Petição
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07/04/2020 00:00
Publicação
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06/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2020 00:00
Mero expediente
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17/03/2020 00:00
Audiência Designada
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17/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2020 00:00
Petição
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11/02/2020 00:00
Publicação
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10/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2020 00:00
Liminar
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07/02/2020 00:00
Audiência Designada
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08/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/12/2018 00:00
Petição
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21/12/2018 00:00
Petição
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10/12/2018 00:00
Publicação
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07/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2018 00:00
Mero expediente
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01/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2016 00:00
Petição
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08/08/2016 00:00
Publicação
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05/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/06/2016 00:00
Petição
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01/06/2016 00:00
Mandado
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19/04/2016 00:00
Petição
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14/04/2016 00:00
Expedição de Mandado
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22/03/2016 00:00
Publicação
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21/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2016 00:00
Incompetência
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16/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2016 00:00
Petição
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15/12/2015 00:00
Publicação
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14/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/12/2015 00:00
Mero expediente
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19/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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