TJBA - 8000673-07.2023.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 22:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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08/05/2025 13:08
Expedição de intimação.
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31/03/2025 17:30
Expedição de intimação.
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31/03/2025 17:30
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 10:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000673-07.2023.8.05.0139 Interdição/curatela Jurisdição: Jaguarari Requerente: Ruan Vinicius Dos Santos Jatoba Advogado: Eduardo Ivar Oliveira Batista Júnior (OAB:BA31668) Requerido: Policarpo Jatoba Pereira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000673-07.2023.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI REQUERENTE: RUAN VINICIUS DOS SANTOS JATOBA Advogado(s): EDUARDO IVAR OLIVEIRA BATISTA JÚNIOR (OAB:BA31668) REQUERIDO: POLICARPO JATOBA PEREIRA Advogado(s): DESPACHO Esta Magistrada possui dúvidas acerca do interesse no feito por parte do autor.
Diante disso,determino sua intimação pessoal,no endereço de sua residência ,para declarar ao oficial de justiça encarregado da diligência se possui interesse na continuidade do feito.
Após o comprimento da vigência, volte meus atos conclusos Jaguarari/BA, 10 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 13:09
Expedição de intimação.
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22/09/2024 14:54
Expedição de intimação.
-
22/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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21/07/2024 03:57
Decorrido prazo de RUAN VINICIUS DOS SANTOS JATOBA em 04/06/2024 23:59.
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12/04/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 13:09
Expedição de intimação.
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06/04/2024 14:41
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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06/04/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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01/04/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:59
Conclusos para decisão
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25/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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20/03/2024 11:41
Expedição de intimação.
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19/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:44
Conclusos para decisão
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28/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 17:49
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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02/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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01/02/2024 22:35
Juntada de Petição de Documento_1
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29/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 09:06
Expedição de intimação.
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16/01/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 05:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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28/12/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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20/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
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20/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 11:35
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000673-07.2023.8.05.0139 Interdição/curatela Jurisdição: Jaguarari Requerente: Ruan Vinicius Dos Santos Jatoba Advogado: Eduardo Ivar Oliveira Batista Júnior (OAB:BA31668) Requerido: Policarpo Jatoba Pereira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DECISÃO: ...
Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação apresentada, DISPENSO o comparecimento do interditando à entrevista, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, e NOMEIO, em caráter liminar, o Sr.
RUAN VINICIUS DOS SANTOS JATOBA, como CURADOR PROVISÓRIA de P.
J.
P., MAIOR DE 55 ANOS, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-lo(a) em sua companhia a fim de auxiliá-lo(a), bem como para recebimento e administração da pensão previdenciária recebida pelo(a) curatelado(a), ficando impedido(a) de alienar os bens do(a) mesma.
Expeça-se TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
Intimem-se o(a) requerente e o Ministério Público do inteiro teor do presente decisum.
Cópia desta decisão servirá de mandado de citação/intimação.
Após a intimação desta decisão, aguarde-se o prazo de impugnação da interditando.
Não havendo impugnação, fica desde já nomeado como curador especial um dos defensores municipais.(art. 752, § 2º, CPC/2015), devendo ser intimado da presente nomeação e promover a defesa do(a) Interdito(a) no prazo de Lei.
Após, conclusos. -
03/11/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 18:06
Expedição de intimação.
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31/10/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 18:06
Expedição de citação.
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31/10/2023 18:06
Expedição de intimação.
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31/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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25/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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18/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2023 13:26
Expedição de intimação.
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15/08/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 13:26
Expedição de citação.
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15/08/2023 13:26
Expedição de intimação.
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15/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:26
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
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07/08/2023 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:12
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
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20/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 08:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 08:38
Conclusos para decisão
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20/07/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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