TJBA - 8009264-18.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:35
Baixa Definitiva
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10/06/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:52
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa INTIMAÇÃO 8009264-18.2023.8.05.0022 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: P.
M.
C.
Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726-A) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121-A) Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB:RJ245274-A) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8009264-18.2023.8.05.0022 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: P.
M.
C.
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogados: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, BRUNO MEDEIROS DURAO, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do reclamado: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS Relator: Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Considerando que o recurso interno foi cadastrado equivocadamente como simples petição, em desconformidade com o que dispõe o art. 1º, § 2º do Decreto Judiciário n. 700/2024 do TJBA que estabelece que os recursos internos deverão ser protocolados, dentro do processo principal, com o tipo de petição “Recurso Interno - Embargos de Declaração” ou “Recurso Interno - Agravo Interno”, em atendimento a Resolução n. 65/2008 do CNJ, fica a parte intimada, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil, para proceder ao correto cadastramento do recurso interno, observando as orientações dispostas no manual do protocolo de recurso interno e vídeo instrucional, disponíveis respectivamente no site do TJBA e do YouTube (ver e ), no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 21 de janeiro de 2025 LUCAS COPPENS Secretaria da 5ª Câmara Cível (assinado digitalmente) -
07/11/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8009264-18.2023.8.05.0022 Embargos À Execução Jurisdição: Barreiras Embargante: P.
M.
C.
Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8009264-18.2023.8.05.0022 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Autor: EMBARGANTE: P.
M.
C.
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Réu: EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Eu, Giordana Carvalho Santana Vieira o digitei, e eu, Brenda Podanosqui Pedreira, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei. -
30/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 03:28
Decorrido prazo de P. M. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:19
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2024 16:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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25/08/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/08/2024 17:18
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/08/2024 01:33
Decorrido prazo de P. M. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:18
Decorrido prazo de P. M. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
15/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:47
Decorrido prazo de P. M. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 23:14
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
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24/12/2023 14:53
Decorrido prazo de P. M. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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24/12/2023 10:01
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
24/12/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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07/12/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 16:49
Gratuidade da justiça não concedida a P. M. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-72 (EMBARGANTE).
-
06/12/2023 09:21
Conclusos para decisão
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17/11/2023 03:03
Decorrido prazo de P. M. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:59
Decorrido prazo de P. M. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:34
Decorrido prazo de P. M. C. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
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16/11/2023 22:19
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
16/11/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
09/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
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01/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:10
Conclusos para decisão
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10/10/2023 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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