TJBA - 0003148-24.2007.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0003148-24.2007.8.05.0110 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Irecê Reu: Adalberto Lelis Filho Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0003148-24.2007.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Nome: Ministério Público do Estado da Bahia Endereço: , SN, katyara, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000 Advogado(s): RÉU: ADALBERTO LELIS FILHO Nome: ADALBERTO LELIS FILHO Endereço: RUA CAETANO MOREIRA, Nº 50, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 7 de novembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
30/09/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 03:10
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
09/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 19:25
Juntada de Petição de DOCUMENTO1 JUIZO 100 DIGITAL
-
22/09/2023 18:34
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 08:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO em 16/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 09:15
Juntada de Petição de petição MP
-
18/02/2022 17:55
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
18/02/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 06:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
-
18/02/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 09:37
Expedição de intimação.
-
16/02/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 09:33
Comunicação eletrônica
-
16/02/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 13:46
RECEBIMENTO
-
26/04/2018 10:11
REMESSA
-
30/11/2017 16:27
PETIÇÃO
-
30/11/2017 16:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/11/2017 16:26
RECEBIMENTO
-
27/11/2017 08:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/09/2017 12:54
RECEBIMENTO
-
12/09/2017 12:50
MERO EXPEDIENTE
-
03/07/2017 12:01
CONCLUSÃO
-
19/06/2017 11:54
RECEBIMENTO
-
19/06/2017 11:45
MERO EXPEDIENTE
-
12/07/2016 13:29
CONCLUSÃO
-
08/07/2016 15:01
DOCUMENTO
-
08/07/2016 13:26
DOCUMENTO
-
08/07/2016 13:02
RECEBIMENTO
-
07/07/2016 15:33
CONCLUSÃO
-
07/07/2016 15:31
Ato ordinatório
-
06/07/2016 17:55
PETIÇÃO
-
06/07/2016 17:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/07/2016 17:49
RECEBIMENTO
-
29/06/2016 15:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/06/2016 12:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/06/2016 12:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/05/2016 17:50
PETIÇÃO
-
19/05/2016 17:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/05/2016 17:35
RECEBIMENTO
-
10/03/2016 08:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/02/2016 11:42
Ato ordinatório
-
02/02/2016 11:25
RECEBIMENTO
-
02/02/2016 11:23
PROCEDÊNCIA
-
22/09/2014 15:12
CONCLUSÃO
-
15/09/2014 15:16
DOCUMENTO
-
15/09/2014 15:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/09/2014 15:13
RECEBIMENTO
-
03/09/2014 15:13
MERO EXPEDIENTE
-
02/09/2014 11:35
CONCLUSÃO
-
01/09/2014 15:02
PETIÇÃO
-
01/09/2014 14:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/09/2014 14:44
RECEBIMENTO
-
29/08/2014 15:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/08/2014 15:30
Ato ordinatório
-
28/08/2014 15:28
RECEBIMENTO
-
28/08/2014 15:27
MERO EXPEDIENTE
-
22/08/2014 15:41
CONCLUSÃO
-
20/08/2014 16:00
PETIÇÃO
-
20/08/2014 15:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/08/2014 15:43
RECEBIMENTO
-
19/08/2014 09:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/08/2014 09:29
Ato ordinatório
-
19/08/2014 09:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/08/2014 12:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/08/2014 13:00
PETIÇÃO
-
07/08/2014 13:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/08/2014 12:11
DOCUMENTO
-
07/08/2014 12:04
RECEBIMENTO
-
07/08/2014 12:04
MERO EXPEDIENTE
-
05/08/2014 15:39
CONCLUSÃO
-
31/07/2014 16:10
PETIÇÃO
-
31/07/2014 16:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/07/2014 16:00
RECEBIMENTO
-
31/07/2014 16:00
RECEBIMENTO
-
28/07/2014 10:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/07/2014 10:37
Ato ordinatório
-
09/06/2014 12:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/06/2014 12:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/05/2014 15:37
RECEBIMENTO
-
29/05/2014 15:36
MERO EXPEDIENTE
-
27/05/2014 11:28
CONCLUSÃO
-
27/05/2014 11:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/05/2014 11:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/12/2013 14:55
DOCUMENTO
-
18/12/2013 09:21
MANDADO
-
05/12/2013 16:20
MANDADO
-
22/11/2013 17:55
RECEBIMENTO
-
22/11/2013 17:55
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/11/2013 12:20
CONCLUSÃO
-
14/11/2013 12:19
RECEBIMENTO
-
16/09/2013 17:37
CONCLUSÃO
-
16/09/2013 17:36
Ato ordinatório
-
11/09/2013 12:31
PETIÇÃO
-
11/09/2013 12:30
RECEBIMENTO
-
09/09/2013 17:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/09/2013 17:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/09/2013 17:26
PETIÇÃO
-
05/09/2013 17:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/08/2013 12:24
MANDADO
-
22/08/2013 14:40
OFÍCIO
-
22/08/2013 08:35
MANDADO
-
21/08/2013 08:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/08/2013 14:04
DOCUMENTO
-
14/08/2013 12:50
DOCUMENTO
-
14/08/2013 12:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/08/2013 08:51
OFÍCIO
-
02/08/2013 17:54
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
02/08/2013 17:52
RECEBIMENTO
-
02/08/2013 17:52
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/01/2012 13:05
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
15/04/2010 14:07
CONCLUSÃO
-
22/02/2010 10:54
PETIÇÃO
-
22/02/2010 10:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/02/2010 10:11
RECEBIMENTO
-
02/12/2009 11:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/12/2009 11:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2007
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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