TJBA - 0526072-61.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:10
Processo Desarquivado
-
04/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:41
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 05:01
Decorrido prazo de EDMUNDO MELO DE SANTANA em 25/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:01
Decorrido prazo de EDERSON GALENO COSTA DE SANTANA em 25/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:01
Decorrido prazo de ARTUR LUIZ COSTA DE AGUIAR em 25/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:01
Decorrido prazo de LILIA MARIA ESTEVAM DE AGUIAR em 25/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 14:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
08/03/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:04
Juntada de Alvará
-
13/02/2025 11:15
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 05:13
Decorrido prazo de EDMUNDO MELO DE SANTANA em 11/12/2024 23:59.
-
23/12/2024 20:43
Decorrido prazo de EDERSON GALENO COSTA DE SANTANA em 11/12/2024 23:59.
-
23/12/2024 20:43
Decorrido prazo de ARTUR LUIZ COSTA DE AGUIAR em 11/12/2024 23:59.
-
23/12/2024 20:43
Decorrido prazo de LILIA MARIA ESTEVAM DE AGUIAR em 11/12/2024 23:59.
-
23/12/2024 03:51
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
23/12/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
07/12/2024 05:46
Decorrido prazo de EDMUNDO MELO DE SANTANA em 28/11/2024 23:59.
-
06/12/2024 19:25
Decorrido prazo de EDERSON GALENO COSTA DE SANTANA em 28/11/2024 23:59.
-
06/12/2024 19:25
Decorrido prazo de LILIA MARIA ESTEVAM DE AGUIAR em 28/11/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
08/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0526072-61.2014.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edmundo Melo De Santana Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Autor: Ederson Galeno Costa De Santana Advogado: Paloma Da Silva Lacerda (OAB:BA19126) Reu: Artur Luiz Costa De Aguiar Advogado: Mario Augusto Albiani Alves (OAB:BA16968) Advogado: Lucas Albiani Alves Costa (OAB:BA35322) Reu: Lilia Maria Estevam De Aguiar Advogado: Mario Augusto Albiani Alves (OAB:BA16968) Advogado: Lucas Albiani Alves Costa (OAB:BA35322) Terceiro Interessado: Carlos Fraga Filho Terceiro Interessado: Carlos Emanuel Menezes Terceiro Interessado: Neuza Marques Terceiro Interessado: Marilia Flora Vieira Terceiro Interessado: Michael Silva Santos Terceiro Interessado: Pedro Cesar Embirucu Dos Santos Despacho: Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) n. 0526072-61.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: EDMUNDO MELO DE SANTANA, EDERSON GALENO COSTA DE SANTANA REU: ARTUR LUIZ COSTA DE AGUIAR, LILIA MARIA ESTEVAM DE AGUIAR DESPACHO Considerando que se trata de cumprimento de sentença, na forma do art. 523, do CPC, intime-se o executado por seu advogado, via Diário de Justiça para, no prazo de 15 dias, satisfazer integralmente a obrigação determinada na sentença e pagar ao exequente a importância de R$ 10.040,54 (dez mil, quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), com as devidas atualizações até o pagamento, sob pena de acréscimo de multa e honorários de 10% cada e penhora.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
01/11/2024 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
30/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 20:21
Publicado Intimação automática de migração em 20/10/2020.
-
22/10/2020 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/10/2020 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2014
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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