TJBA - 8001913-41.2022.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA CACILDA SALES SILVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FERNANDA ARAGAO FERNANDES em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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16/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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16/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001913-41.2022.8.05.0244 Petição Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Edson Goncalves De Oliveira Advogado: Fernanda Aragao Fernandes (OAB:CE46229) Advogado: Ana Cacilda Sales Silva (OAB:CE38312) Requerido: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001913-41.2022.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: EDSON GONCALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): FERNANDA ARAGAO FERNANDES (OAB:CE46229), ANA CACILDA SALES SILVA (OAB:CE38312) REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) DECISÃO Vistos etc.
Da análise detida dos autos, constata-se que o cerne da presente demanda reside na nulidade de contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC).
A questão suscitada nos presentes autos encontra-se em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, tombado sob o nº 8054499-74.2023.8.05.0000, que determinou a suspensão, em todo o território estadual, dos processos pendentes que versem sobre a matéria ora afetada.
O qual tem por objeto: “situações repetitivas nas quais os consumidores alegam que, a pretexto de lhes venderem um contrato de empréstimo consignado, as instituições financeiras têm lhes induzido a firmar contrato de cartão de crédito consignado, com desconto em benefício previdenciário através da chamada ‘Reserva de Margem Consignável’ (RMC)”, conforme voto vencedor do relator Jatahy Júnior.
A sistemática de julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas tem como objetivo concretizar os princípios da celeridade na tramitação dos processos, da isonomia de tratamento às partes e da segurança jurídica no julgamento de feitos que tratem da mesma controvérsia jurídica.
Destaca-se que a suspensão incide exclusivamente sobre os processos que já exauriram a fase instrutória, circunstância verificada no caso em tela.
Isso posto, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento final do incidente tido como paradigma a fim de ser dirimida a controvérsia, aguardando-se em secretaria o julgamento do IRDR tombado sob o nº 8054499-74.2023.8.05.0000, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, com a adoção das devidas anotações no sistema NUGEPNAC.
Intimem-se as partes sobre a suspensão do feito.
Intimem-se as partes desta decisão (art. 1037, § 8º do CPC).
Determino que a Secretaria encaminhe os autos para a "fila" de processos suspensos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com força de Mandado/Carta/Ofício.
Senhor do Bonfim/BA, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006) PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
23/09/2024 08:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
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27/10/2023 18:19
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/08/2023 23:59.
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27/10/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
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16/08/2023 03:31
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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16/08/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA ARAGAO FERNANDES em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:42
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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04/08/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:40
Expedição de intimação.
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31/07/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 11:17
Expedição de intimação.
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31/07/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA CACILDA SALES SILVA em 16/12/2022 23:59.
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04/04/2023 09:52
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:52
Expedição de intimação.
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04/04/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 09:28
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 08:09
Expedição de intimação.
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14/03/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 12:15
Expedição de intimação.
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13/03/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
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08/03/2023 08:42
Expedição de intimação.
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08/03/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 01:08
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 01:07
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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02/01/2023 01:23
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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02/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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29/11/2022 22:08
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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29/11/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 01:24
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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29/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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10/11/2022 10:38
Expedição de intimação.
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10/11/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 10:27
Expedição de intimação.
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10/11/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 17:42
Conclusos para despacho
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06/10/2022 16:19
Juntada de ata da audiência
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05/10/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 12:19
Expedição de intimação.
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30/08/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 12:14
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 16:00 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM.
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30/08/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 12:26
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2022 10:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/08/2022 10:16
Conclusos para decisão
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23/08/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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