TJBA - 8115534-03.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 09:19
Arquivado Provisoriamente
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15/11/2024 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8115534-03.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Firme Horto Offices Empreendimentos Imobiliarios - Spe - Ltda Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8115534-03.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: FIRME HORTO OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA DECISÃO Vistos etc., Cuida-se de Ação de Execução Fiscal para cobrança de débito tributário consubstanciado nas Certidões de Dívida Ativa anexas à petição inicial.
O Município Exequente informou o parcelamento administrativo do débito tributário, requerendo a suspensão do feito.
Relatados, decido: A situação ora informada, de parcelamento, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e da própria execução, na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal mantém-se incólume até o pagamento integral da dívida descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista possibilidade de descumprimento da avença.
Ante o exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, DEFIRO o pedido de suspensão deste Processo Executivo Fiscal e determino a remessa dos autos para o arquivo provisório (por código próprio), pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Exequente comunicar sua finalização em até 20 (vinte) dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem-me os autos conclusos, ante qualquer intercorrência, ou findo o prazo do parcelamento.
Arquive-se com baixa provisória.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 1 de outubro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
01/10/2024 21:49
Expedição de decisão.
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01/10/2024 21:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/10/2024 21:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:30
Processo Desarquivado
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26/06/2024 10:32
Arquivado Provisoriamente
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06/02/2024 17:41
Processo Desarquivado
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12/01/2024 22:31
Conclusos para decisão
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12/01/2024 22:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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12/01/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 13:54
Arquivado Provisoramente
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06/06/2023 23:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/05/2023 23:59.
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23/03/2023 09:46
Expedição de decisão.
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23/03/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2023 11:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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17/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 22:11
Expedição de ato ordinatório.
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06/12/2022 22:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2022 10:15
Conclusos para decisão
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23/08/2022 11:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 16:42
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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15/10/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 15:55
Conclusos para despacho
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13/10/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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