TJBA - 0548455-91.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:44
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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06/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2952825 / BA (2025/0200123-2) autuado em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:23
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83305515
-
28/05/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83305515
-
27/05/2025 23:37
Outras Decisões
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27/05/2025 08:12
Conclusos #Não preenchido#
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26/05/2025 13:43
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2025 03:22
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MSTB SERVICOS LTDA - EPP em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 17:27
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
03/04/2025 06:28
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
03/04/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 15:25
Recurso Especial não admitido
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07/03/2025 15:40
Conclusos #Não preenchido#
-
07/03/2025 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2025 06:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 06:45
Decorrido prazo de MSTB SERVICOS LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 06:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
10/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
10/02/2025 16:54
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/12/2024 02:51
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
21/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 15:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/12/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 14:09
Deliberado em sessão - julgado
-
02/12/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:03
Incluído em pauta para 11/12/2024 08:30:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
24/11/2024 17:29
Solicitado dia de julgamento
-
01/11/2024 00:03
Decorrido prazo de MSTB SERVICOS LTDA - EPP em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:03
Decorrido prazo de MANUELA GONCALVES SEREJO em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:30
Conclusos #Não preenchido#
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31/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/10/2024 05:02
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:28
Conclusos #Não preenchido#
-
04/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0548455-91.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Apelante: Mstb Servicos Ltda - Epp Advogado: Estacio Milton Nogueira Reis Junior (OAB:BA20463-A) Apelante: Manuela Goncalves Serejo Advogado: Estacio Milton Nogueira Reis Junior (OAB:BA20463-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0548455-91.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MSTB SERVICOS LTDA - EPP e outros Advogado(s): ESTACIO MILTON NOGUEIRA REIS JUNIOR APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
APELAÇÃO.
MONITÓRIA.
SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS OPOSTOS PELA APELANTE E CONSTITUIU DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA REJEITADO.
PRESENÇA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA.
PRELIMINAR DE INÉPCIA REJEITADA.
O TÍTULO APRESENTADO ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS EXTRATOS E PLANILHAS DE EVOLUÇÃO FINANCEIRA CONSTITUI DOCUMENTO SUFICIENTE AO EMBASAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA.
O ÔNUS DE IMPUGNAR OS CÁLCULOS DA PARTE AUTORA DA DEMANDA MONITÓRIA É DA PARTE RÉ, SOB PENA DE REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO DA DÍVIDA E INEXISTÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DETALHADA E ATUALIZADA.
ARTIGO 702, §2º E §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FUNDAMENTOS REVISIONAIS NÃO CONHECIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Após a análise dos documentos apresentados pelo autor, ora apelante, concluiu-se que este tem direito ao benefício da Justiça Gratuita, evidenciando sua real situação financeira.
Assim, rejeita-se a impugnação do réu contra o pedido de Justiça Gratuita e concede-se o benefício ao autor, dispensando-o do preparo para garantir o duplo grau de jurisdição. 2.
A cédula de crédito bancário firmado entre as partes evidencia o valor do empréstimo contratado, o percentual dos juros pactuado, as taxas administrativas contratadas e os encargos decorrentes de eventual inadimplência.
Além disso, o referido documento veio devidamente acompanhado do demonstrativo do débito.
Então, tem-se que o título apresentado acompanhado dos respectivos extratos e planilhas de evolução financeira constitui documento suficiente ao embasamento da ação.
Rejeita-se a preliminar de inépcia suscitado pelo apelante. 3.
No mérito, a parte apelante alega excesso na cobrança, requerendo o reconhecimento da abusividade dos encargos previstos no pacto, com a consequente revisão das cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes. 4.
Os §§ 2º e 3º do artigo 702 do Código de Processo Civil dispõem que incumbe ao réu embargante indicar o valor correto para a dívida cobrada, juntando a respectiva memória de cálculos, quando, em embargos à ação monitória, alegar excesso de cobrança, fundado em abusividade de encargos, inclusive na hipótese de pedido de revisão contratual, sob pena de rejeição liminar ou de não conhecimento da defesa. 5.
Nos embargos monitórios apresentados, o apelante limita-se a indicar o valor que entende correto para a dívida cobrada utilizando-se de uma simples tabela no corpo da contestação sem considerar aspectos fundamentais como a origem do débito, o período de apuração dos juros de carência, as condições pactuadas no contrato original e eventuais pagamentos já realizados pelo apelante, tornando a argumentação apresentada superficial e insuficiente para elucidar a questão da suposta abusividade dos encargos. 5.
Por tais razões, tem-se que a tabela apresentada pelo embargante no corpo de sua contestação não atende aos requisitos legais e processuais necessários para a revisão das cláusulas contratuais, motivo pelo qual conclui-se pela regularidade do julgamento do Juízo de origem neste ponto. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0548455-91.2018.8.05.0001, em que figuram, como Apelantes, MSTB SERVICOS EIRELI e MANUELA GONÇALVES SEREJO, e, como Apelado, BANCO DO BRASIL S/A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Sala de Sessões, datado eletronicamente.
Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
27/09/2024 05:58
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
27/09/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:04
Conhecido o recurso de MSTB SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-68 (APELANTE) e provido em parte
-
25/09/2024 12:26
Conhecido o recurso de MSTB SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-68 (APELANTE) e provido em parte
-
24/09/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 14:51
Deliberado em sessão - julgado
-
23/09/2024 16:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/09/2024 11:28
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
13/09/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:51
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
-
10/09/2024 17:25
Juntada de certidão
-
05/09/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
05/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:11
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
02/09/2024 12:48
Solicitado dia de julgamento
-
09/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:05
Conclusos #Não preenchido#
-
15/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:45
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2023 10:14
Conclusos #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:14
Juntada de certidão
-
19/08/2023 00:53
Decorrido prazo de MSTB SERVICOS LTDA - EPP em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:53
Decorrido prazo de MANUELA GONCALVES SEREJO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:54
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 01:48
Decorrido prazo de MSTB SERVICOS LTDA - EPP em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 01:48
Decorrido prazo de MANUELA GONCALVES SEREJO em 24/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 22:05
Conclusos #Não preenchido#
-
20/08/2022 22:05
Juntada de certidão
-
18/08/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 02:06
Decorrido prazo de MANUELA GONCALVES SEREJO em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 02:06
Decorrido prazo de MSTB SERVICOS LTDA - EPP em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/08/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 05:28
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
30/07/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:04
Decorrido prazo de MSTB SERVICOS LTDA - EPP em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:04
Decorrido prazo de MANUELA GONCALVES SEREJO em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 15:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 15:23
Decorrido prazo de MANUELA GONCALVES SEREJO em 28/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 15:23
Decorrido prazo de MSTB SERVICOS LTDA - EPP em 28/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:26
Conclusos #Não preenchido#
-
29/03/2022 14:25
Juntada de certidão
-
19/03/2022 02:38
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
19/03/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 06:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:53
Conclusos #Não preenchido#
-
24/11/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 13:18
Recebidos os autos
-
19/11/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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