TJBA - 8000345-59.2019.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:24
Baixa Definitiva
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23/10/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000345-59.2019.8.05.0158 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Mairi Requerente: Jailson De Sousa Bastos Advogado: Marilia Mendes Silva (OAB:BA66204) Requerido: Wires De Sousa Bastos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000345-59.2019.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI REQUERENTE: JAILSON DE SOUSA BASTOS Advogado(s): MARILIA MENDES SILVA (OAB:BA66204) REQUERIDO: WIRES DE SOUSA BASTOS Advogado(s): SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da ação (Id. 441241086), para os fins e efeitos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, de consequência, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, face a justiça gratuita que ora concedo, nos termos do art. 98 do CPC.
Se foi concedida tutela provisória ou prática de ato constritivo, revogo-a(o).
Providencie a Secretaria as comunicações necessárias acerca da revogação da tutela provisória e da baixa do ato constritivo.
Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada.
Transitada esta em julgado e recolhidas as custas remanescentes ou encaminhado o débito para protesto e inscrição na Dívida Ativa, arquivem-se os autos, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 07:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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27/09/2024 10:52
Expedição de intimação.
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25/09/2024 17:48
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 21:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/08/2022 08:54
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 14:21
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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21/05/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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17/05/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2019 16:22
Conclusos para decisão
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29/04/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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