TJBA - 8000848-97.2018.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000848-97.2018.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Hellen Karolline Borges Do Nascimento Advogado: Daniel Mathias Da Silva Cerqueira (OAB:BA56254) Reu: Viviane Cristine Gama De Souza Advogado: Rebeca Gomes Do Vale (OAB:BA40713) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000848-97.2018.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: HELLEN KAROLLINE BORGES DO NASCIMENTO Advogado(s): DANIEL MATHIAS DA SILVA CERQUEIRA (OAB:BA56254) REU: VIVIANE CRISTINE GAMA DE SOUZA Advogado(s): REBECA GOMES DO VALE (OAB:BA40713) DESPACHO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por HELLEN KAROLLINE BORGES DO NASCIMENTO em desfavor de VIVIANE CRISTINE GAMA DE SOUZA.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda encontra-se paralisada por longo lapso temporal, sem qualquer manifestação das partes.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que declare, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribuo ao presente força de mandado.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
27/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 16:23
Decorrido prazo de DANIEL MATHIAS DA SILVA CERQUEIRA em 14/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 08:16
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
16/10/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
01/10/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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24/05/2019 05:18
Decorrido prazo de DANIEL MATHIAS DA SILVA CERQUEIRA em 26/02/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 03:29
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINE GAMA DE SOUZA em 04/02/2019 23:59:59.
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26/03/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 01:47
Publicado Intimação em 19/02/2019.
-
19/02/2019 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2019 15:17
Expedição de intimação.
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13/02/2019 19:29
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2019 12:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2019 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2019 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2019 10:28
Expedição de citação.
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06/01/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 08:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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