TJBA - 8001775-12.2024.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JESULINO DOS SANTOS FILHO em 04/07/2025 23:59.
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21/06/2025 05:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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21/06/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 496888939
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14/05/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 20:56
Decorrido prazo de JESULINO DOS SANTOS FILHO em 26/11/2024 23:59.
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10/12/2024 09:27
Juntada de ata da audiência
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01/12/2024 01:07
Decorrido prazo de IVANEI LOPES DIAS em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:11
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 08/11/2024 11:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
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08/11/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 19:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 19:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2024 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 08:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/11/2024 16:39
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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02/11/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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02/11/2024 16:38
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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02/11/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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02/11/2024 16:37
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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02/11/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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29/10/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 15:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 15:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 15:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001775-12.2024.8.05.0145 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: João Dourado Autor: Jesulino Dos Santos Filho Advogado: Murilo Faustino Ferreira (OAB:SP381093) Advogado: Renan Augusto Rodrigues Neves (OAB:SP487233) Reu: Ivanei Lopes Dias Reu: Heitor Do Nascimento Morais Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JOÃO DOURADO – VARA DE JURISDIÇÃO PLENA CÍVEL/CRIMINAL AVENIDA ENÉAS DA SILVA DOURADO, nº 615, CENTRO, CEP 44.920-000.
Telefone (74) 3668-1114/1113 PROCESSO Nº: 8001775-12.2024.8.05.0145 COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) AUTOR: JESULINO DOS SANTOS FILHO RÉUS: IVANEI LOPES DIAS e HEITOR DO NASCIMENTO MORAIS ATO ORDINATÓRIO Designo Audiência de Conciliação para o dia 08 de novembro de 2024, às 11 horas e 20 minutos.
ADVERTÊNCIAS: • A audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020 e Portaria nº 61/2020 do CNJ; • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/18814244 • Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 18814244 Observação: O acesso à sala virtual só será possível no horário exato da audiência ou quando a sala se encontrar aberta com as configurações da audiência do processo em questão.
João Dourado – Bahia, 16 de outubro de 2024.
MÁRIO MENDES PEREIRA Escrivão -
16/10/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:20
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 08/11/2024 11:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
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13/10/2024 23:11
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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13/10/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001775-12.2024.8.05.0145 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: João Dourado Autor: Jesulino Dos Santos Filho Advogado: Murilo Faustino Ferreira (OAB:SP381093) Advogado: Renan Augusto Rodrigues Neves (OAB:SP487233) Reu: Ivanei Lopes Dias Reu: Heitor Do Nascimento Morais Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001775-12.2024.8.05.0145 COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) AUTOR: JESULINO DOS SANTOS FILHO REU: IVANEI LOPES DIAS, HEITOR DO NASCIMENTO MORAIS DECISÃO Vistos, etc...
I - Inicialmente, conforme disciplina o artigo 98, §6º do CPC onde prevê que, conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Defiro parcialmente o petitório do requerente de id 458117449, para que realize o pagamento das custas iniciais de forma parcelada, conforme prevê o ATO CONJUNTO Nº 16, DE 08 JULHO DE 2020, em seu art. 1º.
Desta forma, concedo ao autor, o recolhimento das custas de forma parcelada e determino para que cumpra com os pagamentos das custas inicias, em 6 (seis) vezes.
II - Cumpre-me registrar que o caso em apreço trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica da Lei 8078/90.
Desta forma, diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da parte autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA, devendo a parte Ré apresentar, quando da realização da audiência de conciliação, todo(s) e qualquer(quaisquer) documento(s) que deu(ram) origem à transação.
III - Cite-se a ré acerca do teor da inicial, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do CPC).
IV - Intime-se as partes para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada incluída em pauta pelo cartório e a ser realizada por meio de videoconferência.
A ausência injustificada à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, §8º do CPC).
V - Consigno que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
25/09/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 07:06
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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