TJBA - 8000295-71.2022.8.05.0079
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUNAPOLIS em 05/02/2025 23:59.
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04/12/2024 11:40
Baixa Definitiva
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04/12/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 11:39
Expedição de despacho.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS SENTENÇA 8000295-71.2022.8.05.0079 Execução Fiscal Jurisdição: Eunapolis Exequente: Municipio De Eunapolis Executado: Jose Martins Breda Advogado: Bryann Monico Marim (OAB:BA53742) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Eunápolis 1ª Vara da Fazenda Pública SENTENÇA O Município de Eunápolis, através de sua Procuradoria constituída, requer a extinção da presente execução em razão do pagamento da dívida.
Assim, face à quitação integral da dívida exequenda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
REJEITO, por efeito consequente, a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, pois o pagamento somente foi realizado após a PROPOSITURA DA AÇÃO FISCAL, o que gera o dever do executado pagar os ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
CONDENO O EXECUTADO no pagamento das custas processuais e HONORÁRIOS de 10% sobre o valor da causa corrigido.
P.R.I.C.
Roberto Costa de Freitas Júnior Juiz de Direito assinado eletronicamente -
01/10/2024 08:43
Expedição de sentença.
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01/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 14:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUNAPOLIS em 23/09/2024 23:59.
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27/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
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25/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:54
Expedição de sentença.
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24/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:55
Expedição de decisão.
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09/07/2024 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
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09/07/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 12:23
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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10/06/2024 16:25
Expedição de decisão.
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10/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
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06/06/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:52
Expedição de decisão.
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24/04/2024 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2024 13:38
Conclusos para decisão
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20/04/2024 13:38
Juntada de Petição de pedido de suspensão pelo artigo 40
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26/02/2024 08:31
Expedição de ato ordinatório.
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26/02/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 10:28
Expedição de carta via ar digital.
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15/08/2023 18:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/07/2023 08:34
Expedição de despacho.
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14/07/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
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08/05/2023 08:29
Expedição de carta via ar digital.
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08/05/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 07:48
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:48
Expedição de carta via ar digital.
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03/02/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 12:17
Conclusos para despacho
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02/02/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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