TJBA - 8083444-68.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:28
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 19:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 484776849
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16/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 484776849
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06/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8083444-68.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mauricio De Mattos Raso Advogado: Flavio Fernandes Tavares (OAB:MG89801) Advogado: Renato Raquello Passos (OAB:MG133946) Reu: Chf Participacoes S/a Reu: 47.724.815 Lucas Alves Dos Santos Reu: Lucas Alves Dos Santos Reu: Banco Intermedium Sa Advogado: Thiago Da Costa E Silva Lott (OAB:MG101330) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8083444-68.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Liminar, Indenização do Prejuízo] AUTOR: MAURICIO DE MATTOS RASO REU: CHF PARTICIPACOES S/A, 47.724.815 LUCAS ALVES DOS SANTOS, LUCAS ALVES DOS SANTOS, BANCO INTERMEDIUM SA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento (AR) negativo/assinado por terceiro estranho à lide, no prazo de 05 (cinco) dias.
Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
FERNANDA GRISI BACELAR GARCIA CASTRO -
02/10/2024 20:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:43
Expedição de carta via ar digital.
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24/03/2024 21:32
Decorrido prazo de MAURICIO DE MATTOS RASO em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 18:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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24/03/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 20:23
Decorrido prazo de 47.724.815 LUCAS ALVES DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:15
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:53
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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14/11/2023 08:05
Expedição de carta via ar digital.
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14/11/2023 08:05
Expedição de carta via ar digital.
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14/11/2023 08:05
Expedição de carta via ar digital.
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14/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 08:02
Expedição de decisão.
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08/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:47
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 14:46
Decorrido prazo de MAURICIO DE MATTOS RASO em 31/07/2023 23:59.
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06/08/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 14:16
Decorrido prazo de MAURICIO DE MATTOS RASO em 31/07/2023 23:59.
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06/08/2023 14:00
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 21:07
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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03/08/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 01:30
Mandado devolvido Positivamente
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03/08/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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03/08/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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08/07/2023 22:24
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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08/07/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 07:12
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 07:11
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 07:09
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 07:07
Expedição de decisão.
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06/07/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
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05/07/2023 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICIO DE MATTOS RASO - CPF: *04.***.*67-20 (AUTOR).
-
05/07/2023 09:18
Conclusos para despacho
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04/07/2023 22:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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