TJBA - 0000051-77.2014.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:27
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 23:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 05/11/2024 23:59.
-
24/02/2025 23:43
Decorrido prazo de MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
24/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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14/10/2024 22:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000051-77.2014.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Reu: Pacífico De Almeida Luz Advogado: Magno Israel Miranda Silva (OAB:BA26125) Autor: Municipio De Ribeirao Do Largo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000051-77.2014.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO Advogado(s): FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA20450), MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA registrado(a) civilmente como MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA (OAB:BA33031) REU: PACÍFICO DE ALMEIDA LUZ Advogado(s): MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA (OAB:BA26125) DESPACHO Vistos etc.
INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.
No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já determino que seja depositado o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova.
Bem como, para se manifestarem se há possibilidade de acordo e indicarem os pontos controvertidos, auxiliando este juízo na forma do art. 357, §2º do CPC.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide. À Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 14:51
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:32
Expedição de intimação.
-
15/10/2022 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 10/10/2022 23:59.
-
07/09/2022 18:30
Expedição de intimação.
-
02/09/2022 05:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 30/08/2022 23:59.
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26/07/2022 13:37
Expedição de intimação.
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03/08/2021 11:10
Expedição de intimação.
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26/03/2021 11:26
Decorrido prazo de FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA em 08/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 11:26
Decorrido prazo de MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA em 08/03/2021 23:59.
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14/02/2021 18:56
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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14/02/2021 18:55
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 10:27
Expedição de citação via Central de Mandados.
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03/02/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 23:01
Conclusos para despacho
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15/10/2020 16:02
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2020 10:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/09/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2020 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2020 11:51
Expedição de citação via Central de Mandados.
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18/06/2019 18:22
Devolvidos os autos
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17/07/2017 11:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/07/2017 11:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/07/2017 11:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/07/2016 11:31
REMESSA
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11/08/2015 13:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/07/2014 14:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/07/2014 13:10
DENÚNCIA
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20/05/2014 16:26
CONCLUSÃO
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20/05/2014 16:25
PETIÇÃO
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07/05/2014 11:00
DOCUMENTO
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05/05/2014 16:24
DOCUMENTO
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05/05/2014 16:23
MANDADO
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05/05/2014 16:22
MANDADO
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02/05/2014 09:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/04/2014 16:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/04/2014 11:46
LIMINAR
-
31/01/2014 13:23
CONCLUSÃO
-
31/01/2014 13:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2014
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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