TJBA - 0004616-20.2012.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:47
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501744289
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22/05/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 448311499
-
22/05/2025 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0004616-20.2012.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Hildevanio Soares De Souza Advogado: Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco De Alencar (OAB:BA19392) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0004616-20.2012.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: HILDEVANIO SOARES DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos etc.
Analisando aos autos, verifico que a Drª Lívia de Vasconcellos Gonzaga Knupp não tem interesse na realização da perícia médica.
Dessa maneira, com fulcro no art. 465 do CPC, Determino ao cartório que proceda a nomeação de perito otorrinolaringologista, que deverá ser intimado para realizar perícia técnica no (a) autor (a), bem como, prestar o compromisso legal de bem cumprir o múnus de seu mister, e comunicar ao oficial de justiça o dia, horário, valor e local da perícia, devendo obedecer um prazo de 30 (trinta) dias entre a sua intimação e a realização da perícia, prazo razoável para que as partes sejam informadas.
O Oficial de Justiça que cumprirá o mandado, deverá levar em mãos o Termo de Compromisso do perito e DEVERÁ certificar a resposta do mesmo quanto ao dia, hora e local onde o exame será realizado, em atenção ao art. 474 do CPC.
Após a indicação do dia e horário em que a perícia será realizada, determino ao cartório que proceda a imediata intimação do autor (a) por seu advogado(a), e do INSS pessoalmente, para, querendo, comparecerem ao exame designado, e em 15 (quinze) dias arguirem a suspensão do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, com fulcro no parágrafo 1°, do art. 465 do CPC.
Expeça-se mandado e Termo de Compromisso para o perito.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v9 -
27/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
28/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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19/02/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 04:35
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
19/02/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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24/01/2024 23:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2023 23:59.
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24/01/2024 19:51
Decorrido prazo de HILDEVANIO SOARES DE SOUZA em 31/10/2023 23:59.
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20/01/2024 11:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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20/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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17/01/2024 18:44
Decorrido prazo de HILDEVANIO SOARES DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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11/12/2023 20:55
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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11/12/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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05/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:26
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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30/08/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 05:58
Decorrido prazo de HILDEVANIO SOARES DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2023 23:59.
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22/07/2023 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
22/07/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 09:16
Expedição de ato ordinatório.
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19/07/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
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05/07/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:45
Expedição de intimação.
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10/05/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:56
Expedição de decisão.
-
02/02/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/01/2023 10:16
Conclusos para decisão
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15/11/2022 03:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 03:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/10/2021 00:00
Petição
-
09/10/2021 00:00
Mandado
-
09/10/2021 00:00
Mandado
-
09/10/2021 00:00
Mandado
-
09/10/2021 00:00
Mandado
-
30/09/2021 00:00
Publicação
-
29/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2021 00:00
Mero expediente
-
14/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/11/2020 00:00
Petição
-
21/10/2020 00:00
Publicação
-
19/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/09/2020 00:00
Petição
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07/09/2020 00:00
Documento
-
07/09/2020 00:00
Expedição de documento
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25/06/2020 00:00
Publicação
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23/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2020 00:00
Liminar
-
06/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2019 00:00
Petição
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05/12/2019 00:00
Publicação
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03/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 00:00
Mero expediente
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05/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2012 10:38
Conclusão
-
24/05/2012 09:52
Processo autuado
-
22/05/2012 14:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2012
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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