TJBA - 8001637-24.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:51
Conclusos para despacho
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18/06/2025 06:51
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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12/03/2025 14:01
Recebidos os autos.
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12/03/2025 11:16
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 12/03/2025 11:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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05/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 19:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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12/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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01/12/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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21/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 18:16
Decorrido prazo de LUCENAONARA OLIVEIRA SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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10/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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07/11/2024 12:43
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 12/03/2025 11:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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04/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8001637-24.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Lucenaonara Oliveira Santos Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCESSO Nº 8001637-24.2023.8.05.0228 AUTOR: LUCENAONARA OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO PAN S.A CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 06/2016-CGJ/TJBA e Portaria nº 10/2022 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Santo Amaro/Bahia, 22 de abril de 2024 Talita Carvalho Porto Souza Técnica Judiciária -
23/10/2024 08:07
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 20:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
10/05/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 17:22
Expedição de decisão.
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22/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 07:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2023 23:59.
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21/01/2024 07:58
Decorrido prazo de LUCENAONARA OLIVEIRA SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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03/01/2024 22:33
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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03/01/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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03/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8001637-24.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Lucenaonara Oliveira Santos Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Pan S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001637-24.2023.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO AUTOR: LUCENAONARA OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA (OAB:BA39950) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO Defiro a assistência judiciária gratuita, presentes os requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova.
Diante das alegações da parte autora, e da prova até então produzida, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após o contraditório, para melhor formação do convencimento deste Juízo.
Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º, CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar, neste momento processual, audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, determinando o regular prosseguimento do feito, com a citação do demandado para contestar o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC.
O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, CPC.
Tem-se que configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório.
Santo amaro, 22 de Setembro de 2023 José Ayres de Souza Nascimento Júnior Juiz de Direito Substituto -
04/11/2023 20:24
Expedição de decisão.
-
04/11/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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