TJBA - 8003234-46.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 10:07
Decorrido prazo de JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/05/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:13
Expedição de E-Carta.
-
11/04/2025 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003234-46.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Requerente: Condominio Mais Viver Villages Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Advogado: Thais De Carvalho Andrade (OAB:PE31348) Reu: Jotanunes Construtora Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003234-46.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO REQUERENTE: CONDOMINIO MAIS VIVER VILLAGES Advogado(s): JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA (OAB:PE30096), THAIS DE CARVALHO ANDRADE (OAB:PE31348) REU: JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA Advogado(s): DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do autor constante no termo de audiência ID n.º 451781089.
Contudo, deverá a parte autora recolher, antecipadamente, as custas pertinentes ao ato requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo, por ora, de redesignar audiência de conciliação.
Com as custas, CITE-SE o réu para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a contestação com alegações preliminares ao juízo de mérito da presente lide e/ou anexe prova documental e/ou, ainda, tiver aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do pretenso direito da parte autora, intime-se o(à)(s) demandante(s) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica, sendo permitido a produção de prova (CPC, art. 351).
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 30 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
30/10/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003234-46.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Requerente: Condominio Mais Viver Villages Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Advogado: Thais De Carvalho Andrade (OAB:PE31348) Reu: Jotanunes Construtora Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003234-46.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO REQUERENTE: CONDOMINIO MAIS VIVER VILLAGES Advogado(s): JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA (OAB:PE30096), THAIS DE CARVALHO ANDRADE (OAB:PE31348) REU: JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA Advogado(s): DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do autor constante no termo de audiência ID n.º 451781089.
Contudo, deverá a parte autora recolher, antecipadamente, as custas pertinentes ao ato requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo, por ora, de redesignar audiência de conciliação.
Com as custas, CITE-SE o réu para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a contestação com alegações preliminares ao juízo de mérito da presente lide e/ou anexe prova documental e/ou, ainda, tiver aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do pretenso direito da parte autora, intime-se o(à)(s) demandante(s) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica, sendo permitido a produção de prova (CPC, art. 351).
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 30 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
30/09/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
-
30/09/2024 16:14
Recebidos os autos.
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30/09/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:06
Audiência Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por 21/06/2024 15:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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31/05/2024 19:20
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA em 09/04/2024 23:59.
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27/05/2024 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO
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27/05/2024 15:26
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 21/06/2024 15:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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27/05/2024 15:23
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por 21/06/2024 15:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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27/05/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
-
27/05/2024 15:20
Recebidos os autos.
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27/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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15/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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15/05/2024 02:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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15/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO
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09/05/2024 14:48
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 21/06/2024 15:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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09/05/2024 14:43
Expedição de Carta.
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09/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 20:29
Conclusos para despacho
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08/05/2024 20:29
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 08:30
Juntada de Certidão
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15/03/2024 04:09
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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