TJBA - 0342449-91.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 05:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:17
Baixa Definitiva
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19/02/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:17
Expedição de ato ordinatório.
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18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de SILVIANE EMILIA ONOFRE BRILHANTE em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de SILVIANE EMILIA ONOFRE BRILHANTE em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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15/01/2024 08:27
Expedição de ato ordinatório.
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15/01/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/12/2023 20:13
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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27/12/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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07/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0342449-91.2014.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Eliana Estevao (OAB:SP161394) Reu: Silviane Emilia Onofre Brilhante Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente (OAB:SP101599) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0342449-91.2014.8.05.0001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SILVIANE EMILIA ONOFRE BRILHANTE DECISÃO R.H.
Vistos, etc.
Tratam os presentes de embargos declaratórios opostos contra a decisão (ID 255129262 ) que declarou a extinção do processo sem exame de mérito por abandono da causa.
Aduz a parte embargante que a decisão ora objurgada fora omissa, sob o fundamento de que não foram apreciadas as petições de fls. fls. 154/158 e 165/167, em que pugna pela liberação de valores depositados nos autos e pela intimação do réu para complementação do quatum.
Por fim, pugnou pelo recebimento dos embargos de declaração e deles conhecendo, para ao final julgá-los procedentes. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado.
Não assiste razão a pretensão da parte embargante.
Verifico que a parte suscitante pretende que sejam analisadas petições relativas a obrigações pecuniárias fixadas no curso da demanda e de sua decorrência lógica, o que é incabível no atual momento processual, logo, vedado em sede de embargos de declaração.
Por tais razões explanadas, REJEITAM-SE OS EMBARGOS, mantendo-se íntegra a decisão objurgada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
31/10/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2023 15:03
Conclusos para decisão
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22/01/2023 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2022 23:59.
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04/01/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
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04/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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21/11/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2020 00:00
Petição
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08/10/2020 00:00
Petição
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02/10/2020 00:00
Publicação
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29/09/2020 00:00
Abandono da causa
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29/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2019 00:00
Petição
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13/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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12/02/2019 00:00
Publicação
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08/02/2019 00:00
Mero expediente
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08/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/12/2015 00:00
Petição
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12/08/2015 00:00
Publicação
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07/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/01/2015 00:00
Mero expediente
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03/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2014 00:00
Documento
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19/11/2014 00:00
Documento
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19/11/2014 00:00
Documento
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19/11/2014 00:00
Documento
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12/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2014
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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