TJBA - 8002675-61.2018.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
04/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 17:25
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489654955
-
29/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:19
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:09
Baixa Definitiva
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13/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:09
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
13/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 11:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 09/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSE CICERO BARBOSA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:31
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 10:56
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 10:56
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 18:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 07/10/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002675-61.2018.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Interessado: Jose Cicero Barbosa Da Silva Advogado: Mizia Guilherme Sampaio (OAB:BA30048) Interessado: Municipio De Santa Brigida Perito Do Juízo: Elicarlos De Jesus Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002675-61.2018.8.05.0191 INTERESSADO: JOSE CICERO BARBOSA DA SILVA INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA DECISÃO Vistos, etc.
Ante a recusa dos profissionais anteriores, nomeio o Sr.
ELICARLOS DE JESUS SILVA (Engenharia: Engenharia Civil - Segurança do Trabalho: Técnico em Segurança do Trabalho), CPF *11.***.*76-15, telefone (73) 98812-3470, como perito do juízo para realização de perícia, o qual deverá ser intimado, compromissado e apresentar laudo no prazo de 30 dias, nos termos do art. 465 do CPC.
Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais deverão ser pagos pela parte autora e pela ré, nos termos do art. 95 do CPC.
O art. 95, §3º, do CPC/2015 estabelece que, quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário gratuidade de justiça, poderá ser custeada pelo Poder Público, assim, o valor que compete a parte autora deverá ser suportado por recursos alocados no orçamento do Estado, nos termos do Programa de Apoio a Perícias deste Tribunal de Justiça e das Resolução nº 17 de 14/08/2019, tudo em conformidade com o § 3º do artigo supracitado.
Fixo como quesitos do juízo: a) O ambiente de trabalho da parte autora é insalubre? Quais os elementos que o Sr.
Perito utilizou para responder à pergunta anterior? b) O autor, como motorista de posto de saúde, necessita de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)? Em caso de resposta positiva, especifique quais. c) O autor faz uso de EPIs? Tais equipamentos afastam os agentes biológicos ou são insuficientes para tal finalidade? Após apresentado aceite pelo perito, intime-se o demandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento dos 50% dos honorários que lhe cabem e, em sendo depositado o valor, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Intime-se, Cumpra-se.
Paulo Afonso, 22 de agosto de 2024.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
27/09/2024 08:24
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:45
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 15:32
Nomeado perito
-
17/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 12:56
Expedição de intimação.
-
17/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 17:26
Decorrido prazo de JOSE CICERO BARBOSA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 08:27
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 08:26
Expedição de intimação.
-
24/01/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/12/2023 11:22
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
30/12/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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22/12/2023 01:03
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
22/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
01/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:46
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/12/2023 12:31
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 12:30
Expedição de decisão.
-
01/12/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 17:31
Expedição de decisão.
-
27/11/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 17:31
Nomeado perito
-
08/08/2023 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 31/07/2023 23:59.
-
08/08/2023 04:40
Decorrido prazo de MIZIA GUILHERME SAMPAIO em 03/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
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03/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:28
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 09:13
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:58
Expedição de intimação.
-
05/06/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 14:54
Decretada a revelia
-
22/03/2022 14:54
Nomeado perito
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28/10/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 09:59
Conclusos para despacho
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01/09/2019 19:51
Decorrido prazo de MIZIA GUILHERME SAMPAIO em 16/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 23:21
Publicado Intimação em 08/08/2019.
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07/08/2019 13:55
Expedição de intimação.
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07/08/2019 13:51
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2019 13:45
Juntada de Certidão
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10/06/2019 18:48
Audiência conciliação realizada para 07/06/2019 10:00.
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07/06/2019 11:53
Juntada de Termo de audiência
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27/05/2019 08:52
Juntada de Petição de citação
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27/05/2019 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2019 01:46
Publicado Intimação em 26/04/2019.
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28/04/2019 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2019 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2019 10:28
Expedição de intimação.
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24/04/2019 10:28
Expedição de Mandado.
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24/04/2019 10:20
Audiência conciliação designada para 07/06/2019 10:00.
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24/04/2019 10:18
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 08:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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