TJBA - 8000760-13.2023.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:42
Baixa Definitiva
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17/03/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/10/2024 10:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 22:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000760-13.2023.8.05.0187 Execução De Título Judicial - Cejusc Jurisdição: Paramirim Executado: Estado Da Bahia Exequente: Patricia Santos Macedo Advogado: Patricia Santos Macedo (OAB:BA57100) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC n. 8000760-13.2023.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM EXEQUENTE: PATRICIA SANTOS MACEDO Advogado(s): PATRICIA SANTOS MACEDO (OAB:BA57100) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução aforada por PATRICIA SANTOS MACEDO em face do ESTADO DA BAHIA, ambos devidamente qualificados, alegando e requerendo o que consta na inicial.
Efetuado o pagamento do RPV e expedido alvará para levantamento da quantia, a parte autora manteve-se inerte. É o breve relatório, decido.
O Código de Processo Civil prevê no seu art. 924, II, como causa de extinção da execução, a satisfação da obrigação pelo devedor, sendo justamente essa a hipótese dos autos, tendo em vista o pagamento do RPV e a expedição de alvará para levantamento pela exequente.
Diante do exposto, declaro por sentença extinta a presente execução, diante da satisfação da dívida, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
27/09/2024 12:16
Expedição de intimação.
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26/09/2024 18:18
Expedição de ofício.
-
26/09/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 13:12
Expedição de ofício.
-
25/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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27/08/2024 08:05
Juntada de Alvará judicial
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13/08/2024 08:28
Expedição de ofício.
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05/08/2024 16:57
Expedido alvará de levantamento
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01/08/2024 09:39
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:39
Expedição de ofício.
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01/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:24
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:22
Expedição de ofício.
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04/07/2024 11:20
Expedição de intimação.
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04/07/2024 11:20
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 16:14
Expedição de intimação.
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21/06/2024 16:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/06/2024 16:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/10/2023 21:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
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09/10/2023 21:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
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09/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:59
Expedição de intimação.
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09/10/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:58
Expedição de intimação.
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09/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 03:56
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 10:42
Expedição de intimação.
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02/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
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06/07/2023 08:39
Juntada de conclusão
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05/07/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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