TJBA - 0519317-50.2016.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 01:22
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 04:57
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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14/10/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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09/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0519317-50.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Universidade Catolica Do Salvador Advogado: Taciane Barros De Melo (OAB:BA34377) Advogado: Luciano Da Silva Mattos (OAB:BA36170) Advogado: Heldo Jorge Dos Santos Pereira (OAB:BA13543) Advogado: Judite Oliveira Faria (OAB:BA37747) Advogado: Tiago Pinheiro Ponzio (OAB:BA35617) Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902) Advogado: Amanda Pivetta Suaid (OAB:BA46222) Executado: Carla Maria Pellegrino De Souza Espinheira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0519317-50.2016.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR EXECUTADO: CARLA MARIA PELLEGRINO DE SOUZA ESPINHEIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte executada para tomar conhecimento dos bloqueios realizados no valor de R$ 639,86 (seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) por meio do Sistema Sisbajud, em contas de sua titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em tempo, fica intimada a parte exequente para se manifestar acerca da localização de ativos financeiros do executado insuficientes para quitar o débito, via Sistema SISBAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 3 de outubro de 2024.
CLEIDE DA HORA FIUZA -
03/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0519317-50.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Universidade Catolica Do Salvador Advogado: Taciane Barros De Melo (OAB:BA34377) Advogado: Luciano Da Silva Mattos (OAB:BA36170) Advogado: Heldo Jorge Dos Santos Pereira (OAB:BA13543) Advogado: Judite Oliveira Faria (OAB:BA37747) Advogado: Tiago Pinheiro Ponzio (OAB:BA35617) Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902) Advogado: Amanda Pivetta Suaid (OAB:BA46222) Executado: Carla Maria Pellegrino De Souza Espinheira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: MONITÓRIA n. 0519317-50.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR Advogado(s): TACIANE BARROS DE MELO (OAB:BA34377), LUCIANO DA SILVA MATTOS (OAB:BA36170), HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA (OAB:BA13543), JUDITE OLIVEIRA FARIA (OAB:BA37747), TIAGO PINHEIRO PONZIO (OAB:BA35617), FLORIMAR DOS SANTOS VIANA registrado(a) civilmente como FLORIMAR DOS SANTOS VIANA (OAB:BA13902), AMANDA PIVETTA SUAID (OAB:BA46222) REU: CARLA MARIA PELLEGRINO DE SOUZA ESPINHEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
Diante da ausência de pagamento ou de impugnação pela parte executada, devidamente citada para tal (ID. 431476061), DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da executada CARLA MARIA PELLEGRINO DE SOUZA ESPINHEIRA, nos termos do art. 523, § 3º, e art. 854 do CPC, até o limite que garanta a execução, no valor de R$ R$ 5.471,36 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), via sistema SISBAJUD, com repetição programada automática pelo período de 30 (trinta) dias, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos pelo exequente.
Havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema SISBAJUD será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico.
NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, intime-se o exequente para que se manifeste.
Retifico a classe processual para "cumprimento de sentença".
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
25/09/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 14:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/08/2022 00:00
Expedição de Carta
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16/08/2022 00:00
Publicação
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10/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2022 00:00
Mero expediente
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26/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2022 00:00
Petição
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12/07/2022 00:00
Publicação
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08/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/06/2022 00:00
Petição
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09/07/2021 00:00
Expedição de Carta
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09/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/12/2020 00:00
Petição
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04/12/2020 00:00
Publicação
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04/12/2020 00:00
Publicação
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04/12/2020 00:00
Publicação
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02/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/11/2020 00:00
Mero expediente
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26/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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20/11/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
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20/11/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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17/11/2020 00:00
Incompetência
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13/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/11/2020 00:00
Desarquivamento
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12/11/2020 00:00
Petição
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10/11/2020 00:00
Publicação
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05/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/11/2020 00:00
Petição
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30/09/2019 00:00
Expedição de documento
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27/09/2019 00:00
Definitivo
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27/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/09/2019 00:00
Publicação
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03/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2019 00:00
Procedência
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16/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2017 00:00
Expedição de Carta
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15/08/2016 00:00
Expedição de Carta
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05/05/2016 00:00
Publicação
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03/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2016 00:00
Mero expediente
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25/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/04/2016 00:00
Petição
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14/04/2016 00:00
Publicação
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11/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/04/2016 00:00
Documento
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04/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2016
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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