TJBA - 8000046-56.2017.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 12:59
Juntada de conclusão
-
29/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:13
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 09:13
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 19/02/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/12/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000046-56.2017.8.05.0254 Despejo Jurisdição: Tanque Novo Autor: Edson Celis Macedo Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167) Reu: Joao Santos Macedo Advogado: Angela Da Silva Braga (OAB:BA55736) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: DESPEJO n. 8000046-56.2017.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: EDSON CELIS MACEDO Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO FERNANDES (OAB:BA8167) REU: JOAO SANTOS MACEDO Advogado(s): ANGELA DA SILVA BRAGA registrado(a) civilmente como ANGELA DA SILVA BRAGA (OAB:BA55736) DECISÃO Vistos e etc, Há, no presente feito, notícia da morte do autor, conforme certidão de óbito acostada ao ID 434897923.
No entanto, também consta dos autos manifestação de Luzinete Neves Macedo, terceira interessada, informando a compra do imóvel objeto da presente ação (ID 246516942), bem como, procedendo a juntada da escritura de compra e venda (ID 246529947) datada anteriormente à morte do autor, e durante o curso do presente processo.
A referida manifestação condiz com o disposto pelo autor ao ID 156480244 e 156480247, que, antes de falecido, havia informado nos autos a revogação de seu testamento, além de juntado a referida escritura de compra e venda do imóvel à terceira interessada Luzinete Neves Macedo.
Diante disso, entendo cabível a substituição processual, visto que o falecimento do requerente e a venda do imóvel ocorreram no curso do processo.
Ante o exposto, defiro a alteração do polo ativo, determinando a substituição de EDSON CELIS MACEDO por LUZINETE NEVES MACEDO.
Ao cartório para retificação da autuação.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/02/2025, às 08h30, a ser realizada na sala de audiências desta Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Tanque Novo/BA, facultando-se as partes e testemunhas a participação remota mediante acesso ao link https://guest.lifesizecloud.com/908475.
As partes ficam cientes que a opção pela participação virtual no ato, importa na responsabilidade por todos os aspectos do acesso ao ambiente digital, e, ocorrências que impossibilitem sua realização importará na preclusão da prova, além do regular prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para arrolarem testemunhas no prazo de 15 dias, caso eventualmente não tenham arrolado.
As testemunhas arroladas devem comparecer em juízo, presencial ou virtualmente, independente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC).
Intimem-se a(s) parte(s) autora(s) e acionada(s), pessoalmente, preferencialmente, via WhatsApp, sob pena de confissão quanto a matéria de fato (art. 385, § 1º., do CPC).
Intimem-se os representantes processuais via sistema e DJE.
Atribuo a presente força de mandado e ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
04/11/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 10:51
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 10:51
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 10:45
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/02/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO, #Não preenchido#.
-
01/11/2024 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 04:42
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO FERNANDES em 24/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 22:48
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
28/10/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
28/10/2024 22:47
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
28/10/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
07/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000046-56.2017.8.05.0254 Despejo Jurisdição: Tanque Novo Autor: Edson Celis Macedo Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167) Reu: Joao Santos Macedo Advogado: Angela Da Silva Braga (OAB:BA55736) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: DESPEJO n. 8000046-56.2017.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: EDSON CELIS MACEDO Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO FERNANDES (OAB:BA8167) REU: JOAO SANTOS MACEDO Advogado(s): ANGELA DA SILVA BRAGA registrado(a) civilmente como ANGELA DA SILVA BRAGA (OAB:BA55736) DECISÃO 1.
Mantenho o cancelamento da audiência na forma do ID 465453479, e, por não constar dos autos comprovação de notificação prévia da venda do imóvel. 2.
Intime-se o representante processual da parte autora, para no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, juntar aos autos comprovação de notificação prévia da venda do imóvel. 3.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o acionado para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o ID 246516942 e documentos anexos, além dos demais juntados pela requerente à sucessão processual.
Após, autos conclusos para decisão.
Atribuo ao presente força de mandado e ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
01/10/2024 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 08/10/2024 11:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO, #Não preenchido#.
-
24/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:54
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
05/08/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
05/08/2024 16:53
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
05/08/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 09:45
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/10/2024 11:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO, #Não preenchido#.
-
15/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 20:39
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO FERNANDES em 05/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:52
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
19/03/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
19/03/2024 20:52
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
19/03/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:35
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 15:01
Expedição de intimação.
-
04/11/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 10:52
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 10:51
Juntada de conclusão
-
15/03/2021 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2021 02:43
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
09/02/2021 02:43
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
08/02/2021 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2021 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 21:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2021 16:32
Audiência conciliação e mediação designada para 12/03/2021 09:30.
-
03/02/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 16:31
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
03/02/2021 16:27
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
-
03/02/2021 16:22
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2021 05:26
Publicado Intimação em 12/01/2021.
-
18/01/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
30/12/2020 10:26
Juntada de conclusão
-
30/11/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 13:49
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 08:55
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2019 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2019 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2019 01:20
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 11:31
Expedição de intimação.
-
18/02/2019 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2019 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2019 19:05
Audiência conciliação realizada para 24/01/2019 13:00.
-
22/01/2019 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2019 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2018 09:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 00:32
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2018 09:25
Expedição de intimação.
-
05/12/2018 09:25
Expedição de citação.
-
04/12/2018 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 12:12
Conclusos para decisão
-
06/04/2017 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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