TJBA - 8001167-57.2019.8.05.0058
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 01:26
Decorrido prazo de SOFIA DE JESUS DE SANTANA em 24/01/2025 23:59.
-
08/12/2024 19:32
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
08/12/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 09:06
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 11:45
Expedição de Alvará.
-
03/12/2024 08:20
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:33
Juntada de Ofício rpv
-
28/11/2024 03:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 03:15
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
29/10/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ INTIMAÇÃO 8001167-57.2019.8.05.0058 Petição Cível Jurisdição: Cipó Requerente: Sofia De Jesus De Santana Advogado: Jose Valmir De Souza Junior (OAB:BA51375) Advogado: Thales Vinicius Lima De Souza Brandao (OAB:BA41115) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001167-57.2019.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ REQUERENTE: SOFIA DE JESUS DE SANTANA Advogado(s): JOSE VALMIR DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA51375), THALES VINICIUS LIMA DE SOUZA BRANDAO registrado(a) civilmente como THALES VINICIUS LIMA DE SOUZA BRANDAO (OAB:BA41115) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DECISÃO Considerando a concordância do INSS, com o valor consolidado pela ré na petição retro, EXPEÇA-SE a competente requisição de pequeno valor.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias após a expedição do RPV, sem informação de quitação, intime-se o INSS, pela imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer acerca do pagamento, sob pena de bloqueio da quantia necessária para a satisfação do débito (art. 100, § 2o, da CF).
Após, com a resposta positiva quanto ao RPV, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitada a obrigação, sob pena de seu silêncio ser presumido como quitação.
Com ou sem a manifestação, volvam os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cipó-BA, na data da assinatura eletrônica.
FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
01/10/2024 11:13
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 11:10
Juntada de Ofício rpv
-
19/08/2024 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 05:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:43
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 23:35
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
27/07/2024 17:34
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
27/07/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:22
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 16:50
Decorrido prazo de SOFIA DE JESUS DE SANTANA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 22:28
Decorrido prazo de SOFIA DE JESUS DE SANTANA em 17/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 22:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:42
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
01/04/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 09:50
Expedição de intimação.
-
24/03/2024 04:16
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
24/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:19
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:23
Expedição de intimação.
-
26/07/2023 15:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2023 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
-
04/07/2023 14:21
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/07/2023 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
-
05/06/2023 04:31
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
05/06/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 00:46
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
03/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
31/05/2023 14:19
Expedição de intimação.
-
31/05/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 14:18
Juntada de despacho exe
-
30/05/2023 17:58
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/05/2023 14:47
Expedição de intimação.
-
23/05/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 14:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
-
23/05/2023 14:20
Juntada de despacho exe
-
04/08/2021 17:58
Expedição de intimação.
-
04/08/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 08:23
Expedição de intimação via Sistema.
-
13/01/2020 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 10:32
Expedição de citação via Sistema.
-
19/12/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 08:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0065619-30.1998.8.05.0001
Germano Portinoi
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Advogado: Francisco Jose Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/1998 16:42
Processo nº 0065619-30.1998.8.05.0001
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Lojas Ipe LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2022 08:00
Processo nº 0065619-30.1998.8.05.0001
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Lojas Ipe LTDA
Advogado: Mariana Carla Marques Assuncao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2018 10:15
Processo nº 0501891-90.2016.8.05.0141
Jose Jesus dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariane Barbosa Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2016 16:58
Processo nº 0501891-90.2016.8.05.0141
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Jesus dos Santos
Advogado: Ariane Barbosa Alves
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2021 18:05