TJBA - 0004274-46.2006.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de DANIEL DOURADO BRITO em 04/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:09
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE GOMES em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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12/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/04/2024 11:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 11:40
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 01:31
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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28/12/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 19:38
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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20/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0004274-46.2006.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Supervale Gas Comercio Representacao E Distribuicao De Gasltda - Me Advogado: Daniel Dourado Brito (OAB:BA57418) Reu: Spgas Distribuidora De Gas Ltda - Me Advogado: Marcos Villa Costa (OAB:BA13605) Advogado: Camilla Lopes De Canario (OAB:BA39138) Reu: Bahiana Distribuidora De Gas Ltda Advogado: Marcos Villa Costa (OAB:BA13605) Advogado: Camilla Lopes De Canario (OAB:BA39138) Reu: Companhia Ultragaz S A Advogado: Marcos Villa Costa (OAB:BA13605) Advogado: Camilla Lopes De Canario (OAB:BA39138) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0004274-46.2006.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: SUPERVALE GAS COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE GASLTDA - ME Nome: SUPERVALE GAS COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE GASLTDA - ME Endereço: RUA 1 DE JANEIRO 1088, CENTRO , IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: SHELLGAS INTERNACIONAL Nome: SHELLGAS INTERNACIONAL Endereço: Av.
Fernão Pompeo Camargo, nº 370, - de 952/953 ao fim, Jardim do Trevo, CAMPINAS - SP - CEP: 13040-010 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 8 de outubro de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
31/10/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 18:13
Expedição de petição.
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31/10/2023 18:13
Expedição de petição.
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31/10/2023 18:13
Expedição de despacho.
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31/10/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 19:34
Expedição de despacho.
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08/10/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
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13/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 11:38
Expedição de intimação.
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14/12/2022 11:38
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
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01/02/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 17:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/03/2021 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 00:09
Decorrido prazo de RICARDO QUASS DUARTE em 23/10/2020 23:59:59.
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17/06/2020 01:32
Decorrido prazo de GLEDSON MARQUES DE CAMPOS em 19/05/2020 23:59:59.
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17/06/2020 01:32
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA POLTO em 19/05/2020 23:59:59.
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17/06/2020 01:32
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO em 19/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 15:10
Conclusos para decisão
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12/05/2020 15:09
Juntada de Certidão
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08/05/2020 07:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 06:59
Publicado Intimação em 12/03/2020.
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16/03/2020 06:59
Publicado Intimação em 12/03/2020.
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16/03/2020 06:59
Publicado Intimação em 12/03/2020.
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16/03/2020 06:59
Publicado Intimação em 12/03/2020.
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11/03/2020 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 14:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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11/03/2020 14:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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02/03/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 16:24
Conclusos para decisão
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12/08/2019 16:14
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2019 16:14
Juntada de Certidão
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12/08/2019 16:14
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2019 19:34
Devolvidos os autos
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09/07/2019 16:54
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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11/07/2017 17:02
CONCLUSÃO
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03/07/2017 17:00
RECEBIMENTO
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03/07/2017 16:58
MERO EXPEDIENTE
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28/11/2011 10:03
RECEBIMENTO
-
25/11/2011 18:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/09/2009 16:19
PETIÇÃO
-
16/09/2009 16:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2006
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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