TJBA - 0501081-54.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 18:25
Decorrido prazo de DILMO NOLASCO VIANA em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 01:45
Decorrido prazo de NATHALIA OLIVEIRA AMORIM DA ROCHA em 01/12/2023 23:59.
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03/01/2024 23:48
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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03/01/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0501081-54.2017.8.05.0150 Notificação Jurisdição: Lauro De Freitas Notificante: Dilmo Nolasco Viana Advogado: Adriano De Jesus Batista (OAB:BA16369) Notificado: Nathalia Oliveira Amorim Da Rocha Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: NOTIFICAÇÃO n. 0501081-54.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS NOTIFICANTE: DILMO NOLASCO VIANA Advogado(s): ADRIANO DE JESUS BATISTA (OAB:BA16369) NOTIFICADO: NATHALIA OLIVEIRA AMORIM DA ROCHA Advogado(s): SENTENÇA Visto, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi realizado despacho id - 362127111, no qual chamou o feito a ordem para revogar o despacho de id - 23650203, bem como para intimar a parte autora pessoalmente para se manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
A parte autora, pelos motivos expostos na petição de id. 369760230 informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, desta forma, entende-se este juízo pela desistência da presente ação.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, visto que ainda não fora citada para responder à presente demanda Atendidas as exigências da lei, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do Art. 485, VIII, CPC.
Ficam revogadas eventuais tutelas/liminares concedidas no curso da ação.
Custas processuais pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC/2015.
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve o aperfeiçoamento da relação processual.
Oportunamente, esclareço que não houve qualquer restrição por ordem deste juízo.
Transitada em julgado e, não havendo pendência, arquive-se, com baixa no sistema.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) L.P.L -
04/11/2023 19:29
Baixa Definitiva
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04/11/2023 19:29
Arquivado Definitivamente
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04/11/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 10:54
Expedição de despacho.
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14/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 10:54
Extinto o processo por desistência
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03/06/2023 21:14
Decorrido prazo de DILMO NOLASCO VIANA em 03/03/2023 23:59.
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24/05/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 10:51
Expedição de despacho.
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31/03/2023 05:48
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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31/03/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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02/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:33
Expedição de despacho.
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15/02/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:27
Conclusos para despacho
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25/12/2021 10:07
Conclusos para decisão
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28/05/2019 11:28
Publicado Intimação em 03/05/2019.
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28/05/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2019 16:59
Expedição de intimação.
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04/06/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Publicação
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11/05/2018 00:00
Publicação
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03/05/2018 00:00
Mero expediente
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08/09/2017 00:00
Petição
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28/04/2017 00:00
Petição
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06/04/2017 00:00
Expedição de documento
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02/03/2017 00:00
Petição
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23/02/2017 00:00
Publicação
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19/02/2017 00:00
Mero expediente
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09/02/2017 00:00
Petição
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31/01/2017 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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